Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 134 de 30/12/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2008
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do art. 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no § 1º do art. 1º e § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no art. 1º da Ordem de Serviço nº 06 de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades resolve:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício 2009, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LOPES LIMA
ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 134/2008Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços por: | Unid. | Dia | Mês | Ano |
01 - Comércio estabelecido: | | | | |
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,21 | 6,25 | 75,04 |
b) Sem cobertura (em aberto) | m² | 0,09 | 2,68 | 32,16 |
02 - Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,20 | 2,39 |
03 - Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares | m² | 0,02 | 0,71 | 8,58 |
04 - Feira Permanente (1) | m² | | | |
05 - Feira Livre e Similares (1) | m² | | | |
06 - Banca em mercado | m² | 0,16 | 4,91 | 58,96 |
07 - Placa, painel publicitário e similares (2) | m² | | | |
08 - Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos motorizados ou não: | | | | |
a) Quiosque trailler e similares | m² | 0,07 | 2,23 | 26,80 |
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unid | 0,46 | 13,85 | 166,16 |
c) Caminhões | unid | 2,38 | 71,47 | 857,63 |
09 - Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,80 | 9,65 |
10 - Abrigo de Táxi | m² | 0,06 | 1,69 | 20,29 |
11 - Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,21 | 6,25 | 75,04 |
12 - Outras finalidades | m² | 0,15 | 4,47 | 53,60 |
(1) Observar o Decreto nº 28.535/2007
(2) Observaras Leis nºs 3035 e 3036/2002