Ordem de Serviço SEG AR Jardim Botânico nº 14 de 25/07/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 ago 2011

Estabelece os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2011.

O Administrador Regional do Jardim Botânico, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do art. 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2011.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 2 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. O Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com redutor de 50% (cinquenta por cento) no valor de preço público para os exercícios de 2009 e 2010, vigorou de 28 de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CESAR TRAJANO DE LACERDA

ANEXO I - ANO DE 2011

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
UNIDADE m² (metro quadrado)
VALORES DE PREÇO PÚBLICO EM REAIS
DIA
MÊS
ANO
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura:

0,27
8,10
97,20
b) Sem cobertura:

0,12
3,60
43,20
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,03
0,90
10,80
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,21
2,50
Feiras permanentes - Vide Decreto nº 29.311, de 31.08.2008

-
-
-
Feiras livres e similares - Vide Decreto nº 29.311, de 31.08.2008

0,16
4,80
57,60
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,08
2,50
30,00
Banca em mercado

0,29
8,70
104,40
Placa, painel publicitário, outdoors e similares - Vide Lei nº 3.035, de 18.07.2002

-
-
-
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648, de 05.08.2009

0,15
4,50
54,00
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
unidade
0,52
15,60
187,20
c) caminhões
unidade
0,36
10,80
129,60
Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

0,99
29,70
356,40
Abrigo de táxi

0,14
4,20
50,40
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,28
8,40
100,80
Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,25
7,50
90,00

ANEXO II - ANO DE 2011

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
VALORES EM REAL (m²/mês)
PREÇO PÚBLICO
 
Até 100 m²
4,86
101 a 500 m²
3,39
501 a 1.500 m²
1,69
1.501 a 3.000 m²
0,97
3001 a 5.000 m²
0,63
5.001 a 8.000 m²
0,43
8001 a 13.000 m²
0,34
Acima de 13.000 m²
0,18

ANEXO III - ANO DE 2011

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
VALORES EM REAL (m²/mês)
PREÇO PÚBLICO
 
1) eventos com cobrança de ingresso
210,96
2) eventos sem cobrança de ingresso
75,94
3) eventos filantrópicos
63,28
4) por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)
210,94