Ordem de Serviço DAF nº 149 de 25/10/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1996
Salário-base - Escala - Permanência nas classes. Escala. Salário-de-contribuição. Salário-família. Tabelas. Outubro/96.
Escala de permanência nas classes de salário-base; salário-de-contribuição; salário-base; quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de outubro de 1996.
Fundamentação: Portaria MPAS nº 3.242, de 09.05.1996; Medida Provisória nº 1.415, de 29.04.1996, reeditada pelas Medidas Provisórias nºs. 1.463, 1.463-2, 1.463-3, 1.463-4 e 1.463-5; Medida Provisória nº 1.523, de 11.10.1996; Portaria MPAS nº 3.604, de 23.10.1996.
A Diretora de Arrecadação e Fiscalização-Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Resolve:
1. Divulgar a nova escala de permanência (interstício) nas classes de salário-base vigente a partir de outubro/96.
2. Ratificar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo, facultativo e empresário contribuintes por escala de salário-base; da quota de salário-família; da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS; e da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND - para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (Anexo I), vigentes para o mês de outubro de 1996.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rejane de La Rocque Vieira de Mello - Substituta
Anexo I Classe Interstício Salário-base Alíquota Contribuição(meses) (R$) (%) (R$)
1 12 112,00 20 22,40
2 12 191,51 20 38,30
3 24 287,27 20 57,45
4 24 383,02 20 76,60
5 36 478,78 20 95,75
6 48 574,54 20 114,90
7 48 670,29 20 134,06
8 60 766,05 20 153,20
9 60 861,80 20 172,36
10 - 957,56 20 191,51