Ordem de Serviço SEG AR Taguatinga nº 18 de 24/04/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2009
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXX art. 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 2007, e a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, considerando também as recomendações contidas nos Pareceres nº 072/2008 - PROCAD/PGDF;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 01, de 16 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANDO GALDINO FERNANDES
ANEXO I - - 2009Grupo II
Taguatinga RA III
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | UNIDADE | Valores em Reais Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido | | | | | ||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,30 | 8,97 | 107,59 | ||
b) Sem cobertura | m² | 0,11 | 3,39 | 40,64 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,20 | 2,39 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,03 | 0,85 | 10,15 | ||
Feiras Permanentes *(1) | m² | | | | ||
Feiras livres e similares *(1) | m² | | | | ||
Banca em mercado | m² | 0,21 | 6,38 | 76,51 | ||
Comércio ou serviço, ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) Quiosques, trailer e similares | m² | - | 7,00 | 84,00 | ||
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | m² | 0,56 | 16,94 | 203,26 | ||
c) Caminhões | m² | 2,82 | 84,68 | 1.016,12 | ||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,96 | 11,49 | ||
Abrigo de táxi | m² | 0,10 | 2,87 | 34,48 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,30 | 8,97 | 107,59 | ||
Outras finalidades | m² | 0,23 | 6,76 | 81,09 |
Na Ordem de Serviço nº 18, de 24 de abril de 2009, publicada no DODF nº 81, de 28 de abril de 2009, página 12, no grupo de comércio e serviço, ambulante em veículos motorizados ou não:
ONDE SE LÊ: "... letra a) Quiosque, treiler e similares até 20m²...", LEIA-SE: "... m²...".