Ordem de Serviço SEG AR Guará nº 18 de 04/03/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2010
Atualiza, para ano de 2010, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços.
O Administrador Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso XXII, do Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 40, de 22 de março de 1999 - RA X, e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, para ano de 2010, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009 o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço nº 66, de 24 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL ALVES RODRIGUES
ANEXO I - ANO 2010 | ||||||||||
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR: | UNIDADE | PREÇO PÚBLICO EM REAL | ||||||||
DIA | MÊS | ANO | ||||||||
Comércio estabelecido: | m2 | 0,14 | 4,14 | 49,68 | ||||||
a) Com Cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | | | | | ||||||
b) Sem Cobertura (céu aberto) | m2 | 0,06 | 1,67 | 20,04 | ||||||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,004 | 0,10 | 1,20 | ||||||
Canteiros de obras, Parques de Diversões, Circo, Exposições e similares | m2 | 0,014 | 0,41 | 4,92 | ||||||
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberto ou não) | m2 | 0,010 | 0,29 | 3,48 | ||||||
Banca em Feira | m2 | 0,16 | 4,67 | 56,04 | ||||||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | ||||||||||
a) Quiosques, Trailers similares | m2 | 0,12 | 3,64 | 43,68 | ||||||
b) Balcões, Carrinhos, Tabuleiros, Bancas e Similares | m2 | 0,28 | 8,30 | 99,60 | ||||||
c) Caminhões | m2 | 1,21 | 36,31 | 435,72 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,013 | 0,41 | 4,92 | ||||||
Abrigo de táxi | m2 | 0,068 | 2,06 | 24,72 | ||||||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,14 | 4,14 | 49,68 | ||||||
Outras finalidades | m2 | 0,14 | 4,14 | 49,68 |