Ordem de Serviço SEG AR Águas Claras nº 18 de 23/02/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Estabelece os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras A-XX, referentes ao ano de 2011, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 286, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de 16 de dezembro de 2010.

O Administrador Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLIII, do art. 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994,

Considerando os dispositivos previstos no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, e o término do redutor de 50%, previsto no Decreto nº 30.734/2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras RA-XX, referentes ao ano de 2011, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 286, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ JÚLIO DE OLIVEIRA

ANEXO I

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:
UNIDADE
Valores em Real Preço Público
 
DIA
MÊS
ANO
 
Comercio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos telhados e similares)

3,51
8,79
105,56
b) sem cobertura

1,40
3,51
42,27
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,07
0,23
2,55
Canteiros de obras, parques de diversões circos, exposições e similares

0,32
0,88
10,60
Feiras permanentes

 
 
 
Feiras livres e similares

 
 
 
Banca em Mercado

 
 
 
Placas, painel publicitário e similares

 
 
 
Comércio ou serviço ambulantes em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares

1,42
4,41
52,84
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unid.
7,06
17,56
212,47
c) Caminhões
Unid.
32,02
79,38
921,63
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,32
0,88
10,57
Abrigo de taxi

1,79
4,41
52,88
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

3,53
9,05
105,78
Outras finalidades

3,53
9,05
105,78