Ordem de Serviço DAF nº 212 de 08/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1999
Altera descrição do FPAS.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.
2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:
"Fundamentação: Lei nº 8.906, de 05.07.1994; Lei nº 9.649, de 27.05.1998; Parecer PG-CCAR nº 25, de 20.05.1999.
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando as disposições constantes do artigo 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, que determinaram a alteração da personalidade jurídica de direito público para privado dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; considerando o disposto no Parecer PG/CCAR nº 25, de 20.05.1999, da Procuradoria Geral do INSS, firmando o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem personalidade jurídica de direito público, resolve:
1. Alterar as descrições dos códigos FPAS 523 e 582, que passam a ter o seguinte detalhamento:
ANEXO I
Atividades Empresarias e Códigos FPAS
523 Sindicato ou Associação Profissional de Empregado,
trabalhador avulso ou empregador, pertencente a
atividade, outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho
de Fiscalização de Profissão Regulamentada.
582 Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito
Federal e Município, inclusive suas respectivas
Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica
de direito público.) - Organismo Oficial Brasileiro e
Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e
mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para
a União ainda que lá domiciliado e contratado - Missão
Diplomática ou repartição consular de carreira
estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a
membro dessa missão e repartição, observadas as
exclusões legais (Decreto-lei nº 2.253/85), Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
2. As alterações procedidas retroagem a julho de 1998.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ALBERTO LAZINHO"