Ordem de Serviço SEG AR Taguatinga nº 22 de 04/03/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2011
Atualiza os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga.
O Administrador Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos XXX e XLII do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, Ordem de Serviço nº 07 de 05 de junho de 2008, e os Pareceres nº 072/2008 e nº 138/2008-- PROCAD/PGDF;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço de 26 de maio de 1998, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE CASTRO SOUSA
ANEXO I - 2011GRUPO II
Taguatinga RA III
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,30 | 8,84 | 106,00 | ||
b) sem cobertura | m² | 0,12 | 3,53 | 42,41 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,22 | 2,65 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,03 | 0,88 | 10,59 | ||
Área Efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m² | 0,02 | 0,62 | 7,46 | ||
Banca em mercado | m² | 0,26 | 7,73 | 92,77 | ||
(*) Placa, painel publicitário e similares | m² | * | * | * | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,59 | 17,67 | 212,01 | ||
b) caminhões | und | 2,58 | 77,30 | 927,56 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,88 | 10,59 | ||
Abrigo de táxi | m² | 0,15 | 4,42 | 53,01 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,30 | 8,84 | 106,00 | ||
Outras finalidades | m² | 0,30 | 8,84 | 106,00 |
*Utilizar Tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002 e 3.036/2002