Ordem de Serviço SEG AR Águas Claras nº 25 de 26/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 mar 2010
Estabelece os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2010.
O Administrador Regional de Águas Claras, Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLIII, do art. 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.240, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2010.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998, com os coeficientes transformados em reais.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
ATHAYDE PASSOS DA HORA
ANEXO IANEXO I | ||||||||||
Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por: | UNIDADE | Valores em Real Preço Público | ||||||||
| DIA | MÊS | ANO | | ||||||
Comércio estabelecido: | | | | | ||||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 3,31 | 8,29 | 99,51 | ||||||
b) Sem cobertura | m2 | 1,32 | 3,31 | 39,85 | ||||||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,07 | 0,22 | 2,41 | ||||||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,31 | 0,83 | 10,00 | ||||||
Feiras permanentes | m2 | | | | ||||||
Feiras livres e similares | m2 | | | | ||||||
Banca de Mercado | m2 | | | | ||||||
Placas, painel publicitário, e similares | m2 | | | | ||||||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não | | | | | ||||||
a) quiosques, trailer e similares | m2 | 1,34 | 4,16 | 49,81 | ||||||
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | Unid. | 6,66 | 16,56 | 200,29 | ||||||
b) Caminhões | Unid. | 30,19 | 74,83 | 868,78 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,32 | 0,83 | 9,97 | ||||||
Abrigo de táxi | m2 | 1,69 | 4,16 | 49,85 | ||||||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | m2 | 3,33 | 8,54 | 99,72 | ||||||
Outras finalidades | m2 | 3,33 | 8,54 | 99,72 |
Observação: Aplicar redutor de 50% nos termos do decreto nº 30.734/2009, estabelecendo o valor reduzido para o ano de 2010.