Ordem de Serviço SEG AR Águas Claras nº 25 de 26/02/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 mar 2010

Estabelece os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2010.

O Administrador Regional de Águas Claras, Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLIII, do art. 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.240, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2010.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998, com os coeficientes transformados em reais.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ATHAYDE PASSOS DA HORA

ANEXO I

ANEXO I
Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por:
UNIDADE
Valores em Real Preço Público
 
DIA
MÊS
ANO
 
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
3,31
8,29
99,51
b) Sem cobertura
m2
1,32
3,31
39,85
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,07
0,22
2,41
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,31
0,83
10,00
Feiras permanentes
m2
 
 
 
Feiras livres e similares
m2
 
 
 
Banca de Mercado
m2
 
 
 
Placas, painel publicitário, e similares
m2
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
1,34
4,16
49,81
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unid.
6,66
16,56
200,29
b) Caminhões
Unid.
30,19
74,83
868,78
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,32
0,83
9,97
Abrigo de táxi
m2
1,69
4,16
49,85
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial.
m2
3,33
8,54
99,72
Outras finalidades
m2
3,33
8,54
99,72

Observação: Aplicar redutor de 50% nos termos do decreto nº 30.734/2009, estabelecendo o valor reduzido para o ano de 2010.