Ordem de Serviço SUBSER nº 337 de 16/07/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jul 2010

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.

Art. 2º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Parágrafo único. A base de cálculo do ICMS dos produtos acabados de mármore e granito não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento:

I - valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;

II - valor do corte;

III - valor do polimento; e

IV - valor do acabamento.

Art. 4º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, observar-se-á o seguinte:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com até um centímetro e seis décimos, até vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com mais de um centímetro e seis décimos, até trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos (formato irregular), até quarenta por cento de desconto por metro cúbico;

V - para chapas de três a menos de quatro centímetros, em bruto ou polidas, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado; ou

VI - para chapas de quatro centímetros ou mais, em bruto ou polidas, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único. Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto, acrescido dos custos do polimento, ambos por metro quadrado.

Art. 5º No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 6º Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7º Dos valores estabelecidos neste ato, estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 8º Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 187, de 9 de novembro de 2009.

Vitória, 16 de julho de 2010.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO - DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 337, DE 16 DE JULHO DE 2010

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I - ANIMAIS
SEÇÃO I - BOVINOS E BÚFALOS
PRODUTOS
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
Boi inteiro para abate
cb
1202
723,00
Boi castrado
cb
1203
723,00
Boi castrado rastreado
cb
1217
760,00
Búfalo para abate
cb
1243
723,00
Vaca para abate
cb
1204
530,00
SEÇÃO II - DEMAIS ANIMAIS VIVOS
Asinino para abate
cb
1443
80,00
Eqüino para abate
cb
1404
80,00
Frango de granja para abate
kg
1102
1,10
Leitão
cb
1706
60,00
Ovino para abate
kg
1311
4,00
Suíno para abate *
cb 4 ar
1703
194,00
* Arroba de suíno vivo para abate
18,75 kg
 
48,50
SEÇÃO III - DERIVADOS BOVINOS
Couro salgado/salmourado
kg
2261
1,70
Couro seco
kg
2262
0,90
Couro verde
kg
2260
1,30
Sebo industrial com 5% ou mais de acidez
kg
2246
0,10
Sebo industrial com menos de 5% de acidez
kg
2247
0,50
SEÇÃO IV - OUTROS
Mel natural de abelha
litro - I
2910
4,00
CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO I - CEREAIS
Arroz em casca
sc 50 kg
3451
31,00
Arroz beneficiado
sc 50 kg
3452
62,00
Cacau em amêndoas
sc 60 kg
3101
183,00
Feijão carioquinha
sc 60 kg
3465
68,00
Feijão de cor
sc 60 kg
3453
86,00
Feijão manteiga
sc 60 kg
3468
122,00
Feijão preto
sc 60 kg
3454
78,00
Feijão vermelho
sc 60 kg
3469
90,00
Milho comum
sc 60 kg
3455
22,00
SEÇÃO II - CONDIMENTOS
Alho comercial
kg
3402
2,60
Pimenta-do-reino seca
kg
3750
3,00
Urucum em caroço
kg
3759
1,60
SEÇÃO III - FRUTAS
Banana d'água ou nanicão
kg
3512
0,23
Banana-da-terra
kg
3513
0,36
Banana-maçã
kg
3514
0,56
Banana-prata
kg
3515
0,26
SEÇÃO IV - OUTROS
Cana-de-açúcar
t
3311
32,00
Mandioca
t
3710
42,00
Borracha natural cernambi em rama
kg
3353
1,60
Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel
kg
3352
2,10
Borracha natural látex do campo (forma líquida)
kg
3351
1,20
Borracha natural outras
kg
3359
2,10
Borracha beneficiada látex natural centrifugado
kg
3354
4,40
Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro (geb)
kg
3355
4,50
CAPÍTULO III - PESCADOS
SEÇÃO I - PEIXES
Badejo
kg
1503
9,00
Cação
kg
1507
4,50
Dourado
kg
1597
5,00
Peroá
kg
1528
3,00
Sarda
kg
1536
4,00
SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
SUBSEÇÃO I - CRUSTÁCEOS
Camarão do mar (pequeno)
kg
1680
3,50
Camarão do mar (médio)
kg
1681
4,50
Camarão do mar (grande)
kg
1682
5,50
Camarão de água doce (pequeno)
kg
1685
7,00
Camarão de água doce (médio)
kg
1686
8,00
Camarão de água doce (grande)
kg
1687
9,00
Caranguejo
dz
1670
5,00
Caranguejo desfiado
kg
1671
10,50
Lagosta com cabeça
kg
1690
25,00
Lagosta sem cabeça (cauda)
kg
1691
70,00
Siri
dz
1672
4,50
Siri desfiado
kg
1673
11,50
Outros
kg
1662
11,50
SUBSEÇÃO II - MOLUSCOS
Lula
kg
1664
6,00
Mexilhão limpo
kg
1669
6,00
Ostra
kg
1668
5,50
Polvo pequeno
kg
1665
6,00
Polvo médio
kg
1666
7,50
Polvo grande
kg
1667
9,00
Outros
kg
1663
5,50
CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS PARA ALVENARIA
9x19x19 cm
mil
5101
105,00
9x19x24 cm
mil
5102
120,00
9x19x29 cm
mil
5124
157,00
9x19x39 cm
mil
5120
260,00
11,5x19x19
mil
5105
125,00
11,5x19x24 cm
mil
5106
150,00
11,5x19x29 cm
mil
5107
200,00
11,5x19x39 cm
mil
5108
250,00
14x19x19 cm
mil
5109
150,00
14x19x24 cm
mil
5127
180,00
14x19x29 cm
mil
5128
225,00
14x19x39 cm
mil
5129
300,00
19x19x19 cm
mil
5134
250,00
19x19x24 cm
mil
5135
300,00
19x19x29 cm
mil
5136
375,00
19x19x39 cm
mil
5137
450,00
09x24x24 cm
mil
5138
250,00
11,5x24x24 cm
mil
5139
300,00
14x24x24 cm
mil
5140
375,00
19x24x24 cm
mil
5141
450,00
Tijolo aparente 2 furos
mil
5142
100,00
Tijolo maciço comum
mil
5125
75,00
Tijolo maciço laminado
mil
5126
100,00
Demais medidas
mil
5130
200,00
SUBSEÇÃO II - BLOCOS PARA LAJE
7x20x25 cm
mil
5143
135,00
7x25x25 cm
mil
5144
135,00
8x20x25 cm
mil
5131
135,00
8x25x25 cm
mil
5133
150,00
Demais medidas
mil
5132
200,00
SUBSEÇÃO III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL
Colonial
mil
5151
150,00
Duplan
mil
5155
200,00
Francesa
mil
5153
200,00
Plana
mil
5154
150,00
Demais medidas
mil
5199
200,00
Capote cerâmico vermelho
Modelo cumeeira
mil
5152
300,00
Outros
mil
5170
500,00
SUBSEÇÃO IV - DEMAIS PRODUTOS
Areia para construção

5502
8,00
Barro cerâmico (terra)

5503
5,00
SEÇÃO II - MÁRMORES
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Acinzentados

5409
130,50
Azulados

5415
328,20
Bege

5410
194,80
Branco comum

5412
107,44
Branco especial

5411
180,89
Caramelos

5414
177,51
Chocolates

5413
168,78
Esverdeados

5417
164,07
Pretos

5418
237,88
Rosados

5416
207,09
Outros blocos

5408
122,00
Aproveitamento/ladrilhos *

5484
7,48
SUBSEÇÃO II - CHAPAS DE 2 CM
Acinzentados

5422
14,80
Azulados

5424
112,56
Bege

5419
28,54
Branco comum

5421
12,65
Branco especial

5425
22,19
Caramelos

5426
23,54
Chocolates

5427
19,83
Esverdeados

5428
26,78
Pretos

5429
35,75
Rosados

5423
25,25
Outras chapas

5478
13,60
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Acinzentados

5475
15,84
Azulados

5476
117,96
Bege

5477
31,00
Branco comum

5435
6,88
Branco especial

5436
13,57
Caramelos

5437
14,39
Chocolates

5438
16,12
Esverdeados

5487
25,65
Pretos

5485
37,05
Rosados

5486
22,77
Outros

5488
14,74
SUBSEÇÃO IV - PIAS
Acinzentados

5490
32,40
Azulados

5491
162,72
Bege

5445
49,60
Branco comum

5446
27,41
Branco especial

5447
39,44
Caramelos

5448
41,84
Chocolates

5492
43,50
Esverdeados

5493
41,92
Pretos

5494
59,47
Rosados

5495
40,35
Outras pias

5496
33,99
SUBSEÇÃO V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acinzentados

5401
15,84
Azulados

5455
124,80
Bege

5456
38,37
Branco comum

5457
19,42
Branco especial

5458
29,55
Caramelos

5402
31,35
Chocolates

5403
29,81
Esverdeados

5404
33,78
Pretos

5405
46,25
Rosados

5406
29,02
Outros

5407
24,86
SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***
Acabamento

5465
4,60
Corte

5466
4,60
Polimento

5467
4,60
Serragem

5468
5,20
* Código 5484 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos de 0,10 m²
** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468 referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.
SEÇÃO III - GRANITOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Acinzentados

5306
133,69
Amarelados

5307
171,80
Avermelhados

5308
251,76
Azulados
m
5309
255,07
Bege

5388
181,95
Brancos

5389
214,47
Esverdeados

5390
210,30
Ocre

5301
124,63
Pretos

5315
286,16
Rosados

5391
208,72
Violetas

5392
258,33
Outros blocos

5319
124,53
Aproveitamento/ladrilhos*

5385
14,27
Casqueiro ou costaneira

5386
0,70
Paralelepípedos
mil.
5380
153,12
SUBSEÇÃO II - CHAPAS 2 CM
Acinzentados

5393
21,94
Amarelados

5394
26,78
Avermelhados

5395
38,64
Azulados

5396
158,59
Bege

5397
28,44
Brancos

5398
43,70
Esverdeados

5399
27,49
Ocre

5302
20,46
Pretos

5325
39,20
Rosados

5734
31,65
Violetas

5735
39,56
Outras placas

5329
25,41
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**
 
Acinzentados

5701
32,80
Amarelos

5702
33,78
Avermelhados

5703
48,00
Azulados

5704
158,59
Bege

5705
28,44
Brancos

5706
34,50
Esverdeados

5707
45,47
Ocre

5303
30,58
Pretos

5708
52,27
Rosados

5709
39,62
Violetas

5710
49,24
Outros

5711
3366
SUBSEÇÃO IV - PIAS
Acinzentados

5712
44,95
Amarelo

5713
62,82
Avermelhados

5714
61,20
Azulados

5715
207,44
Bege

5716
53,19
Brancos

5717
62,56
Esverdeados

5718
52,54
Ocre

5304
41,91
Pretos

5719
69,33
Rosados

5720
39,62
Violetas

5721
64,52
Outras pias

5722
49,66
SUBSEÇÃO V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acinzentados

5723
32,80
Amarelos

5724
33,78
Avermelhados

5725
48,00
Azulados

5726
170,51
Bege

5727
40,81
Brancos

5728
46,00
Esverdeados

5729
45,47
Ocre

5305
30,58
Pretos

5730
52,27
Rosados

5731
39,62
Violetas

5732
49,24
Outros

5733
36,33
SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***
Acabamento

5381
6,33
Corte

5382
6,33
Polimento

5383
6,33
Serragem

5384
12,50
* Código 5385 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos do 0,10 m².
** Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 referem-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.
CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS *
Eucalipto
mst
3617
34,00
Eucalipto

3617
53,00
Toretes de eucalipto
mst
3660
25,00
SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS
Carvão vegetal

4510
44,00
Dormente de bitola estreita
un
4511
25,00
Dormente de bitola larga
un
4512
30,00
Estaca para cerca eucalipto tratado
m
4520
110,00
Estacas de braúna para cerca
dz
4513
100,00
Estacas p/cerca sapucaia e itap.
dz
4514
75,00
Lenha eucalipto
mst
4516
10,00
Lenha nativa
mst
4519
10,00
Lenha pinus
mst
4515
10,00
Mourão lavrado para cerca
un
4517
10,00
Postes de madeira

4518
250,00
Resíduo de madeiras/galhos/cascas/raízes/gravetos/etc.
mst
4522
8,00
Torete de eucalipto tratado
m
4523
100,00
Varas para escoramento eucalipto
dz
4521
20,00
Obs.1: A abreviação "mst." representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria nº 130, de 07.12.1999, do Inmetro.
Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.
CAPÍTULO VI - SUCATAS
Aparas de papel
kg
6130
0,12
Resíduo de borracha
kg
6131
0,18
Resíduo de tecido
kg
6129
0,15
Sucata de alumínio duro
kg
6110
2,60
Sucata de alumínio mole
kg
6111
2,90
Sucata de bateria plástica
kg
6125
0,40
Sucata de bateria preta
kg
6112
0,40
Sucata de bronze
kg
6113
5,00
Sucata de chumbo
kg
6114
1,40
Sucata de cobre
kg
6115
8,00
Sucata de correia (transp) borracha
kg
6132
2,80
Sucata de ferro
kg
6116
0,30
Sucata de latão
kg
6117
1,00
Sucata de limalha e bronze
kg
6118
3,00
Sucata de metal
kg
6119
5,00
Sucata de papel usado
kg
6128
0,12
Sucata de pneus
kg
6126
0,17
Sucata de radiador
kg
6120
5,00
Sucata de terra de bateria
kg
6121
0,90
Sucata de trilho *
kg
6122
1,20
Sucata de vidro
kg
6127
0,06
Sucata de zinco **
kg
6123
0,60
Sucata ou resíduo de plástico
kg
6124
0,35
* Trilho com mais de 2 metros, se não é sucata de ferro
** É o dobro da sucata de ferro