Ordem de Serviço SEG AR Samambaia nº 34 de 05/04/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 abr 2010

Atualização do preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia.

O Administrador Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 22, de 09 de junho de 2008-RA-XII, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço nº 06, de 09 de junho de 2008, considerando o disposto do Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009 com os coeficientes transformados em reais, referente tabela com preços públicos para o exercício de 2010.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ANEXO I - - 2010

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

 
 
 
Área 1
 
0,19
5,86
70,42
Área 2
 
0,15
4,68
56,24
Área 3
 
0,11
3,51
42,15
Área 4
 
0,07
2,34
28,12
b) sem cobertura

 
 
 
Área 1
 
0,05
1,74
20,88
Área 2
 
0,05
1,56
18,79
Área 3
 
0,04
1,33
16,02
Área 4
 
0,03
1,17
14,05
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.

 
 
 
Área 1
 
0,02
0,39
4,73
Área 2
 
0,01
0,35
4,20
Área 3
 
0,01
0,31
3,68
Área 4
 
0,01
0,28
3,41
Feiras permanentes

 
 
 
Área 1
 
0,21
6,43
77,28
Área 2
 
0,19
5,85
70,30
Área 3
 
0,09
5,26
63,21
Área 4
 
0,08
4,68
56,24
Feiras livres e similares

 
 
 
Área 1
 
0,11
3,39
40,73
Área 2
 
0,10
3,03
36,40
Área 3
 
0,09
2,69
32,32
Área 4
 
0,08
2,34
28,12
Bancas em mercados

 
 
 
Área 1
 
0,20
6,43
77,28
Área 2
 
0,19
5,85
70,30
Área 3
 
0,17
5,26
63,21
Área 4
 
0,15
4,68
56,24
*Outdoors, anúncios e similares (dimensão)

*
*
*
Comércio em Serviço em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) Carroças, carrocinhas, balcões, tabuleiros, bancas, barracos, carrinhos e similares

 
 
 
Área 1
 
0,06
1,75
21,03
Área 2
 
0,06
1,64
19,70
Área 3
 
0,05
1,53
18,39
Área 4
 
0,04
1,17
14,07
b) Reboques, trailers, quiosques, caminhões e similares

 
 
 
Área 1
 
0,06
1,75
21,03
Área 2
 
0,06
1,64
19,70
Área 3
 
0,05
1,53
18,39
Área 4
 
0,04
1,17
14,07
Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL)

 
 
 
Área 1
 
0,02
0,45
5,51
Área 2
 
0,02
0,40
4,89
Área 3
 
0,01
0,33
3,93
Área 4
 
0,01
0,28
3,41
Abrigo de táxi

 
 
 
Área 1
 
0,04
1,03
12,34
Área 2
 
0,03
0,97
11,68
Área 3
 
0,03
0,93
11,18
Área 4
 
0,03
0,87
10,51
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do evento.

 
 
 
Área 1
 
0,19
5,70
68,53
Área 2
 
0,15
4,68
56,24
Área 3
 
0,11
3,50
42,05
Área 4
 
0,08
2,35
28,24
Outras finalidades

 
 
 
Área 1
 
0,09
2,61
31,41
Área 2
 
0,07
2,03
24,42
Área 3
 
0,05
1,45
17,47
Área 4
 
0,03
0,87
10,51

* Observar a Lei nº 3.036/2002

ANEXO II - - 2010

Espaço ocupado em:
Valores em Real
Preço Público (Mensais)
Comércio Estabelecido:
Terminal Rodoviário
a) para os primeiros 100m2 ocupados
 
Área 1
3,88
Área 2
3,51
Área 3
2,93
Área 4
2,35
b) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior.
 
Área 1
2,35
Área 2
2,70
Área 3
2,34
Área 4
1,92
c) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior.
 
Área 1
2,35
Área 2
2,70
Área 3
2,34
Área 4
1,92
d) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior. Feiras permanentes
 
Área 1
2,93
Área 2
2,55
Área 3
2,21
Área 4
1,84
e) para os 100m2 contíguos, excedentes a área estabelecida no item anterior. Feiras livres e similares
 
Área 1
2,78
Área 2
2,44
Área 3
2,08
Área 4
1,73

ANEXO III - - 2010

Espaço ocupado em parques vivenciais recreativos:
Valores em Real
Preço Público (Mensais)
a) até 100m2
 
Área 1
3,43
Área 2
3,13
Área 3
2,86
Área 4
2,65
b) 101 a 500m2
 
Área 1
2,65
Área 2
2,45
Área 3
2,24
Área 4
1,96
c) 501 a 1.500m2
 
Área 1
1,55
Área 2
1,30
Área 3
1,09
Área 4
0,89
d) 1.501 a 3.000m2
 
Área 1
0,89
Área 2
0,79
Área 3
0,65
Área 4
0,49
e) 3.001 a 5.000m2
 
Área 1
0,49
Área 2
0,46
Área 3
0,40
Área 4
0,39
f) 5.001 a 8.000m2
 
Área 1
0,29
Área 2
0,25
Área 3
0,21
Área 4
0,16
g) 8.001 a 13.000m2
 
Área 1
0,24
Área 2
0,21
Área 3
0,19
Área 4
0,16
h) Acima de 13.001m2
 
Área 1
0,09
Área 2
0,09
Área 3
0,05
Área 4
0,05

ANEXO IV - - 2010

Ocupações de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos Parques Vivenciais ou Recreativos.
Valores em Real
Preço Público (por hora de ocupação)
a) Eventos com cobrança de ingressos.
 
Área 1
58,73
Área 2
46,98
Área 3
35,23
Área 4
23,46
b) Eventos sem cobrança de ingressos.
 
Área 1
17,60
Área 2
14,08
Área 3
10,55
Área 4
7,03
c) Eventos filantrópicos
 
Área 1
17,60
Área 2
14,08
Área 3
10,55
Área 4
7,03
d) Por evento (realizados por confederações, federações e entidades anônimas).
 
Área 1
29,33
Área 2
23,46
Área 3
17,60
Área 4
11,72

Para efeitos de identificação das áreas supracitadas, serão consideradas como:

Área 1 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QI 416, QI 616
QN 414, conjuntos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
QS 414, conjuntos A, B, C, D, E, F, G
QN 614, conjuntos A, B, C, D e E
QS 614, conjuntos A, B, C, D, E
ADE SUL conjuntos 01 à 21
Todos os conjuntos do SMSE
Área 2 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QR 202,
QR 404,
QN 206,
QN 408,
QR 203 ÁREA ESPECIAL
QR 406,
QN 207,
QN 410,
QR 204,
QR 408,
QN 208,
QN 412
QR 205
QR 410,
QN 209,
QN 410,
QR 206,
QR 412,
QN 207,
QS 401,
QR 207,
QR 414,
QN 210,
QS 402,
QR 210,
QR 425,
QN 211,
QS 404,
QR 211,
QR 503,
QN 212,
QS 406,
QR 212,
QR 601,
QN 213,
QS 408,
QR 213,
QR 602,
QN 215,
QS 410,
QR 215,
QR 604,
QN 217,
QS 412,
QR 217,
QR 606,
QN 219,
QS 414,
QR 219,
QR 608,
QN 221,
QS 601,
QR 221,
QR 610,
QN 223,
QS 602,
QR 223,
QR 612,
QN 225,
QS 604,
QR 313,
QR 614,
QN 401,
QS 606,
QR 225,
QN 202,
QN 402,
QS 608,
QR 401,
QN 204,
QN 404,
QS 610,
QR 402,
QN 205,
QN 406,
QS 612,
 
 
 
QS 614.
QR 103,
QR 316,
QS 120,
QN 104,
 
 
 
QN 106 CJ.
QR 104,
QR 318,
QS 122,
01 LT 01,
QR 105,
QR 320,
QS 303,
QN 108,
QR 106,
QR 501,
QS 304,
QN 110,
QR 107,
QR 202,
QS 306,
QN 112,
QR 108
QR 504
QS 307,
QN 114,
QR 109,
QR 506,
QS 308,
QN 116,
QR 110,
QR 508,
QS 309,
QN 117,
QR 112,
QR 510,
QS 310,
QN 118,
QR 114,
QR 512,
QS 312,
QN 120,
QR 116,
QR 514,
QS 314,
QN 122,
QR 118,
QR 516,
QS 316,
QN 303,
QR 120,
QR 518,
QS 318,
QN 304,
QR 122,
QS 103,
QS 320,
QN 305,
QR 303,
QS 104,
QS 501,
QN 306,
QR 304,
QS 105,
QS 502,
QN 307,
QR 305,
QS 106,
QS 504,
QN 308,
QR 306,
QS 107,
QS 506,
QN 309,
QR 307,
QS 108,
QS 508,
QN 310,
QR 308,
QS 109,
QS 510,
QN 312,
QR 309,
QS 110,
QS 510,
QN 314,
QR 310,
QS 112,
QS 512,
QN 316,
QR 312,
QS 114,
QS 514,
QN 318,
QR 314,
QS 116,
QS 516,
QN 320,
QR 314,
QS 118,
QS 518,
QN 501,
Área 3 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
SMS e CENTRO URBANO, QD. 101 e 102, QD. 301 e 302
QN 502,
QN 503,
QN 504,
QN 505,
QN 506,
QN 508,
QN 510,
QN 512,
QN 514,
QN 516,
QN 518,
 
Área 4 - A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QR 111,
QR 113,
QR 115,
QR 117,
QR 121,
QR 123,
QR 127,
QR 311,
QR 315,
QR 317,
QR 319,
QN 321,
QR 323,
QR 325,
QR 327,
QR 403,
QR 405,
QR 407,
QR 409,
QR 411,
QR 413,
QR 415,
QR 417,
QR 419,
QR 421,
QR 423,
QR 427,
QR 429,
QR 431,
QR 433,
QR 507,
QR 509,
QR 511,
QR 513,
QR 515,
QR 517,
QR 519,
QR 521,
QR 523,
QR 525,
QR 527,
QR 603,
QR 605,
QR 607,
QR 609,
QR 611,
QR 613,
QR 615,
QR 617,
QR 619,
QR 621,
QR 623,
QR 625,
QR 629,
QR 631,
QR 633,
 
 
 
 
QR 827,*
QR 829,*
QR 831,*
QR 833,*
QR 1029,*
QR 1031,*
QR 1033*
 
 
 
 
 
QS 111,
QS 113,
QS 115,
QS 117,
QS 121,
QS 123,
QS 125,
QS 127,
QS 403,
QS 405,
QS 407,
QS 409,
QS 411,
QS 413,
QS 415,
QS 417,
QS 419,
QS 421,
QS 423,
QS 427,
QS 429,
QS 431,
QS 433,
QS 417,
QS 419,
QS 421,
QS 423,
QS 425,
QS 427,
QS 429,
QS 431,
QS 433,
QS 513,
QS 515,
QS 517,
QS 519,
QS 521,
QS 523,
QS 525,
QS 527,
QS 603,
QS 605,
QS 607,
QS 609,
QS 611,
QS 613,
QS 615,
QS 617,
QS 619,
QS 621,
QS 623,
QS 625,
QS 629,
QS 631,
QS 633,
QS 827*,
 
 
 
 
QS 1029,*
QS 1031,*
QS 1033,*
 
QN 311,
QN 313,
QN 315
QN 317,
 
 
 
 
QN 319,
QN 321,
QN 323,
QN 325,
QN 327,
 
 
 
QN 507,
QN 509,
QN 511,
QN 513,
QN 517,
QN 519,
QN 521,
QN 523,
QN 525,
QN 527,
QN 827,*
QN 829,*
QN 831*
QN 833,*
 
 
QN 117 (SUB-CENTRO OESTE)
*ADE OESTE - EXPANSÃO RESIDENCIAL OESTE DE SAMAMBAIA (TODAS)
CAIC AIRTON SENA, PARQUE DE SERVIÇOS E IMEDIAÇÕES.