Ordem de Serviço SEG AR Taguatinga nº 39 de 23/10/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 out 2008
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 43 do Decreto nº 29.311/2008 e as competências indicadas no inciso XLII do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.264, de 29 de dezembro de 1994 e
Considerando a necessidade de aprovar normas preliminares, sobre o início operacional da utilização dos locais permitidos ao exercício das atividades de comércio, pelos permissionários do Shopping Popular de Taguatinga,
Resolve:
Art. 1º Fixar até o dia 20 de novembro de 2008, o prazo final para que os permissionários ocupem e instalem suas respectivas bancas no setor correspondente a sua permissão. O não cumprimento do prazo poderá ensejar a pena de cassação da permissão, com base na alínea b do § 4º do art. 32 do Decreto nº 29.311/2008, observado os procedimentos administrativos capitulados nos § 7º e § 8º do mesmo artigo e diploma legal.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS