Ordem de Serviço SEG AR Lago Norte nº 4 de 22/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 2010
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte.
O Administrador Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do art. 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009 e Circular nº 12/2010-Coordenadoria das Cidades, de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2010.
HUMBERTO LÉDA
ANEXO IESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR: | UNIDADE | VALORES EM REAL PREÇO PÚBLICO | ||||
| DIA | MÊS | ANO | | ||
Comércio estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,35 | 10,57 | 126,91 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,08 | 2,35 | 28,18 | ||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,00 | 0,09 | 1,22 | ||
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,02 | 0,59 | 7,10 | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unid. | 0,35 | 10,56 | 126,79 | ||
b) caminhões. | unid. | 1,72 | 51,89 | 622,68 | ||
Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,02 | 0,59 | 7,10 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,07 | 1,68 | 21,19 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,35 | 10,57 | 126,91 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,15 | 4,69 | 56,35 |
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 38, de 25 de fevereiro de 2010, página 02.