Ordem de Serviço nº 5 de 21/01/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jan 2005
Altera o § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 137, de 16 de agosto de 2004.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 137, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................................
§ 5º No caso de ITBI/ITCD, cujo comprovante de pagamento do tributo encontre-se arquivado no Cartório de Notas ou no Cartório de Registro de Imóveis, será aceita cópia do DAR, autenticada pelo respectivo Cartório."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO