Ordem de Serviço nº 6 de 10/04/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 abr 1997
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 202, de 31 do março de 1997, revolve fixar procedimentos para preenchimento da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP de acordo com as instruções em anexo.
Publique-se e cumpra-se,
Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP
Instrução para preenchimento
Para preenchimento da DMSP, siga as instruções correspondentes a cada campo:
Bloco 1 - Carimbo padronizado
Apor neste bloco o carimbo padronizado, conforme legislação do Distrito Federal ou similar, quando do preenchimento da declaração por processamento de dados.
Bloco 2 - Assinale no caso de:
Atenção: É obrigatório o preenchimento de apenas um dos dois campos a seguir.
Campo 01 - Entrega Normal
Indicar com um "X", na entrega normal de declaração, sem ser retificação.
Campo 02 - Retificação
Indicar com um "X", caso esta declaração retifique outra declaração já entregue.
Bloco 3 - Nº da inscrição no cadastro do DF (CF/DF)
Preencher com o número de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF). Este número é encontrado no Documento de Identificação Fiscal - DIF.
Bloco 4 - Mês/Ano de referência
Indicar o período a que se refere as operações de prestação de serviço arroladas a esta declaração.
Bloco 5 - Razão Social - Nome do Contribuinte
Preencher com o nome do Contribuinte ou Razão Social do Estabelecimento. Esta informação deverá ser transcrita do Documento de Identificação Fiscal - DIF.
Bloco 6 - Cód.Ativ.
Preencher com o código de atividade econômica do Contribuinte. Esta informação deverá ser transcrita do Documento de Identificação Fiscal - DIF.
Bloco 7 - Endereço completo
Preencher com o endereço utilizado para receber correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
Bloco 8 - CEP
Preencher com o Código de Endereçamento Postal divulgado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, relativo ao endereço completo informado.
Bloco 9 - Telefone
Preencher com o número de telefone do Estabelecimento Comercial ou do Contribuinte.
Atenção: Não havendo número de telefone a informar, coloque 000-0000. Não coloque o número de telefone do contabilista responsável sob qualquer hipótese.
Bloco 10 - Análise das Receitas de Serviços
Atenção: Os valores a serem declarados devem estar de acordo com os registros e livros fiscais.
Campo 01 - Receita bruta de prestação de serviços, valor no período base
Informe a receita total auferida por serviços prestados durante o período base, mesmo que parte dela não seja tributável pelo Governo do Distrito Federal.
Campo 02 - Dedução por subempreitadas e/ou material empregado, valor no período base
Informe as deduções para subempreitadas e/ou materiais empregados durante o período base.
Atenção: Estas deduções são específicas para as atividades de Construção Civil (itens 31,32 e 33 da lista do Art. 1º do Regulamento do ISS) e devem ser devidamente comprovadas por documentação fiscal, na forma da Lei.
Campo 03 - Receita de Serviços não tributáveis, valor no período base
Informe as receitas dos serviços não tributáveis pelo Governo do Distrito Federal (conforme legislação em vigor no período base).
Campo 04 - Receita de Serviços tributáveis(01-02-03), valor no período base
Informe a receita tributável pelo Imposto sobre Serviços - ISS, subtraindo do total informado no Campo 01, os totais informados nos campos 02 e 03. Não havendo valores referentes aos campos 02 e 03 transcreva o valor do campo 01.
Campos 05, 08, 11, 14, 17 e 20 - Receita de Serviços sujeita à alíquota indicada, valor no período base
Informe as receitas de serviço no período base, conforme a alíquota a que estejam sujeitas. (0,5%, 1%, 2%, 5% e 10%). O Campo 20 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.
Campos 06, 09, 12, 15, 18 e 21 - Receita de Serviços sujeita à alíquota indicada, ISS devido
Informe os valores do ISS devido no período base, de acordo com as respectivas alíquotas. O Campo 21 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.
Campos 07, 10, 13, 16, 19 e 22 - Receita de Serviços sujeita à alíquota indicada, ISS retido na fonte pelo contratante
Informe os valores do ISS retido na fonte, pelos contratantes, no período base, referente as respectivas alíquotas. O Campo 22 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.
Campo 23 - Soma do ISS a recolher (06+09+12+15+18+21)
Informe o valor total do ISS devido, resultante da soma dos valores informados nos campos 06, 09, 12, 15, 18 e 21.
Campo 24 - Soma do ISS retido na fonte (07+10+13+16+19+22)
Informe o valor total do ISS retido na fonte, resultante da soma dos valores informados nos campos 07, 10, 13, 16, 19 e 22.
Campo 25 - ISS líquido a recolher (23-24)
Informe o valor do ISS líquido a recolher, subtraindo do valor informado no Campo 23 o valor informado no Campo 24 (23-24).
Atenção: Preencher o Documento de Arrecadação - DAR, correspondente a este valor, se maior de 0 (zero), com o código de Receita do ISS, conforme tabela de códigos de receita vigente.
Bloco 11 - Análise dos pagamentos à terceiros por serviços prestados (com ou sem retenção de ISS na fonte)
Atenção: Os valores a serem declarados devem estar de acordo com os registros e livros fiscais.
Campos 26, 28, 30, 32, 34 e 36 - Com retenção de ISS - alíquota indicada, valor no período base
Informe os totais dos pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, conforme a alíquota a que estejam sujeitos (0,5%, 1%, 2%, 5% e 10%). O Campo 36 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.
Campos 27, 29, 31, 33, 35 e 37 - Com retenção de ISS - alíquota indicada, ISS retido na fonte
Informe os valores totais do ISS retido na fonte, no período base, referente as respectivas alíquotas. O Campo 37 é uma reserva técnica para o caso de surgir uma nova alíquota do ISS.
Campo 38 - Sem retenção de ISS na fonte, valor no período base
Informe o total dos pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, sem retenção do ISS na fonte. Devem ser incluídas neste Campo as despesas com serviços sobre as quais a firma declarante exigiu emissão de Notas Fiscais ou Fatura de Serviços.
Campo 39 - Soma dos pagamentos (26+28+30+32+34+36+38)
Informe o valor total dos pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, resultante da soma dos valores informados nos campos 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38.
Campo 40 - ISS retido na fonte a recolher (27+29+31+33+35+37)
Informe o valor total do ISS retido na fonte, pelo declarante, sobre os pagamentos à terceiros, por serviços prestados, no período base, resultante da soma dos valores informados nos campos 27, 29, 31, 33, 35 e 37.
Atenção: Preencher o Documento de Arrecadação - DAR, correspondente a este valor, se maior de 0 (zero), com o código de Receita do ISS retenção, conforme tabela de códigos de receita vigente.
Bloco 12 - Informações complementares
Este bloco é para ser preenchido pelo Contribuinte quando necessitar fornecer informações complementares ou prestar algum esclarecimento adicional, sendo facultativo o seu uso.
Bloco 13 - Data de apresentação (Dia/Mês/Ano)
Apor neste campo a data de apresentação da DMSP, ao órgão local.
Bloco 14 - Responsável
Atenção: A falsificação da assinatura do titular, seu representante legal, ou sua simulação, pela aposição de outro nome e/ou assinatura, constitui crime.
Após o preenchimento total da DMSP e revistas as informações prestadas, o titular da firma ou seu representante legal escreverá o nome por extenso e assinará na linha seguinte.
Bloco 15 - Recepção na Repartição Fiscal
Este bloco é para ser utilizado exclusivamente pela repartição do domicílio fiscal do contribuinte. Deixar em branco.