Portaria SEFP nº 202 de 31/03/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 abr 1997

Estabelece normas para a entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, aprova o modelo da declaração e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 65, § 2º, 7º, incisos III a XII, 8º e 9º do Regulamento do ISS - Decreto Nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP:

I - todos os contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS, ressalvados aqueles que estejam inscritos como Profissional Autônomo, Sociedade Uniprofissional, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

II - todos os contribuintes designados por lei como Substitutos Tributários do Imposto sobre Serviços - ISS, constantes. dos incisos III a XII do art. 7º do RISS.

Art. 2º Fica aprovado o novo modelo da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, conforme Anexo I.

Art. 3º As Declarações Mensais de Serviços Prestados - DMSP, relativas as operações realizadas no mês de fevereiro de 1997, deverão seguir o novo modelo aprovado por esta Portaria.

Art. 4º Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir a DMSP, desde que previamente autorizados pela Subsecretaria da Receita.

Art. 5º A DMSP poderá:

I - ser preenchida por meio eletrônico;

Il - ser entregue em meio magnético, conforme disposto pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 6º Fica prorrogado o prazo de entrega da DMSP relativa as operações realizadas no mês de fevereiro de 1997, para o vigésimo dia do mês de abril de 1997. (Redação dada pela Portaria SEFP nº 241, de 16.04.1997 - Efeitos a partir de 17.04.1997)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no primeiro dia do mês de março de 1997.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFP nº 385, de 22 de maio de 1996.

ANEXO I - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS - DMSP