Portaria SEFP nº 241 de 16/04/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 abr 1997

Dá nova redação ao art. 6º da Portaria SEFP nº 202, de 31 de março de 1997, que estabelece normas para a entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, aprova o modelo da declaração e dá outras providências.

Art. 1º O art. 6º da Portaria SEFP nº 202, de 31 de março de 1997, fica alterada como segue:

"Art. 6º Fica prorrogado o prazo de entrega da DMSP relativa as operações realizadas nos meses de fevereiro e março de 1997, para o vigésimo dia do mês de maio de 1997".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA