Ordem de Serviço SEG AR Sudoeste/Octogonal nº 6 de 04/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 fev 2010
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
O Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de Junho de 1999 - RA-X, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de Maio de 1998.
Art. 2º Revogar a Ordem de Serviço nº 04, de 1º de fevereiro de 2010, publicada no DODF nº 23, de 02 de fevereiro de 2010, página 09.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ABENÍLIO AIRES CERQUEIRA
ANEXOANEXO I - ANO DE 2010 | ||||||||
| UNID | DIÁRIO | MENSAL | ANUAL | ||||
Comércio estabelecido | | | | | ||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)*** | m2 | 0,15 | 4,59 | 55,12 | ||||
b) sem cobertura (em aberto)*** | m2 | 0,05 | 1,69 | 20,33 | ||||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço*** | m2 | 0,005 | 0,11 | 1,36 | ||||
Canteiro de obras, Parque de Diversões, Circo, Exposições e similares: *** | m2 | 0,01 | 0,46 | 5,51 | ||||
Feira Permanente*** | m2 | 0,06 | 2,00 | 24,01 | ||||
Feira Livre e similar*** | m2 | 0,03 | 1,00 | 12,00 | ||||
Área efetivamente utilizada por estar particular de ensino(coberta ou não)*** | m2 | 0,02 | 0,60 | 7,05 | ||||
Banca em mercado*** | m2 | 0,12 | 3,63 | 43,61 | ||||
Placa, painel publicitários e similares* | Anexo | *XIII/XV | DA LEI Nº | 3.035/2002 | ||||
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | | | | | ||||
a) quiosque trailers e similares.(*)** | m2 | ** | 5,21 | ** | ||||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares*** | unid | 0,27 | 8,31 | 90,72 | ||||
c) caminhões*** | unid | 1,21 | 36,32 | 435,86 | ||||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)*** | m2 | 0,01 | 0,42 | 5,02 | ||||
Abrigo de Táxi*** | m2 | 0,07 | 2,08 | 25,00 | ||||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que | | | | | ||||
concorram para a realização de eventos com finalidade comercial*** | m2 | 0,15 | 4,15 | 49,86 | ||||
outras finalidades*** | m2 | 0,17 | 5,10 | |
*Lei nº 3.035/2002 e Decreto nº 28.134/2007
**Lei nº 4.257 de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648 de 05.08.2009