Ordem de Serviço SEG AR Núcleo Bandeirante nº 7 de 18/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mar 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 53, do Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, com fundamento na Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996 e no Decreto nº 19.081, de 10 de março de 2002, e ainda, em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 6º da Portaria Conjunta nº 6/2002-SESP/SUCAR, de 14 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Determinar que os estabelecimentos comerciais, que comercializem bebidas alcoólicas e autorizados a funcionar com música ao vivo ou mecânica, localizados no Setor Industrial Bernardo Sayão (SIBS) e Setor Placa da Mercedes (SPLM), em lotes de uso comercial, industriais e áreas especiais, encerrarão suas atividades às 03:00 horas, às sextas, sábados, feriados e véspera de feriados, e de domingo à quinta-feira às 24:00 horas, tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado a critério próprio, e nunca antes das 07:00 horas da manhã, atendida a legislação em vigor.

Art. 2º Ficam inalterados os demais termos da Ordem de Serviço nº 22, de 19 de março de 2002, publicado no DODF de 21 de março de 2002.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LINO NETO DE OLIVEIRA