Ordem de Serviço DAER nº 8 DE 14/11/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2014
Dispõe sobre o fornecimento de passagens antecipadas em localidades intermediárias, para pessoas com deficiência, nas linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
O Diretor de Transportes Rodoviários - DAER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 13.423 , de 05 de Abril de 2010, dispostas no art. 52 do Decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010 e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.410/2003 e a Ação Civil Pública nº 70053799763,
Resolve:
Art. 1º Determina que, para todas as linhas, na modalidade comum, do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, o fornecimento de passagens para pessoas com deficiência poderá ser efetuado nas estações rodoviárias das localidades intermediárias.
Art. 2º As passagens antecipadas somente serão fornecidas para as pessoas com deficiências e seus respectivos acompanhantes que tenham solicitado a passagem com antecedência mínima de quatro horas do horário de partida na origem da linha.
Art. 3º As passagens somente serão fornecidas para as pessoas com deficiência que possuam o "passe livre" dentro de seu prazo de validade.
Art. 4º As empresas transportadoras e estações rodoviárias deste Sistema de Transportes deverão adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para o cumprimento da presente Ordem de Serviço.
Art. 5º O Fornecimento das passagens, no período posterior às quatro horas de antecedência do horário de partida na origem da linha, poderá ocorrer após a chegada do veículo na estação rodoviária de embarque, no caso de haver lugar disponível.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2014.
Eng.º Paulo Ricardo Campos Velho
Diretor de Transportes Rodoviários