Orientação de Serviço UNATRI nº 2 de 20/04/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 abr 2005

Informa sobre os documentos exigidos para instruir os processos de restituição de ICMS e IPVA pagos indevidamente, de isenção de taxas de DETRAN e de Isenção do ICMS na aquisição de veículos adaptados para uso de pessoa portadora de deficiência física.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais e Supervisores das Agências de Atendimento, com base no Decreto nº 9.291, de 31 de janeiro de 1995, na Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, Lei 4.548, de 29 de dezembro de 1992 e Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1977, a relação dos documentos necessários à instrução dos processos a seguir relacionados:

1) Restituição de ICMS e IPVA:

- requerimento do interessado(a), com firma reconhecida;

- documento que comprove o recolhimento indevido (documento original)

- certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual.

2) Isenção das taxas do DETRAN-PI:

- requerimento do interessado acompanhado de documento que comprove o interesse público na concessão do benefício;

- documento comprobatório de que o (a) postulante se enquadra em uma das hipóteses previstas no inciso VII do artigo 5º, da Lei nº 4.254/88 (ser servidor público que exerça funções fiscais, policiais, judiciais ou custódia de valores públicos, seja membro do Ministério Publico, Procuradoria, Magistratura, Poder Legislativo e Conselheiros do Tribunal de Contas).

3) Isenção do ICMS na aquisição de veículo para portadores de deficiência física:

- declaração da concessionária onde o interessado pretende adquirir o veículo, especificando qual a potência do veículo e as adaptações desejadas;

- comprovante de que o veículo pretendido já esta amparado com a isenção do IPI;

- laudo da perícia médica do DETRAN-PI, que ateste a completa incapacidade do requerente para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados, especifique o tipo de deficiência física e as adaptações necessárias;

- declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

- cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ou declaração de isenção;

- certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;

- Comprovante de residência.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de abril de 2005.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI