Orientação de Serviço UNATRI nº 2 de 09/04/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 abr 2008
Informa sobre o cálculo da antecipação parcial do ICMS devido na entrada de mercadorias no Estado.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, com base no Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 12.985, de 08 de fevereiro de 2008, informa que:
A antecipação parcial do ICMS devido na entrada de mercadorias no Estado, estabelecida pelo Decreto nº 9.405/95 alterado pelo Decreto nº 12.985/08, corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente neste Estado, e a interestadual, vigente na Unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre o valor da operação e da prestação praticado pelo remetente da mercadoria, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 09 de abril de2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor da UNATRI