Orientação de Serviço UNATRI nº 4 de 12/05/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mai 2005
Informa sobre procedimentos a serem observados pelos servidores fazendários, relativamente aos pedidos de parcelamento do IPVA.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários com exercício nas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda, com base no art. 3º do Decreto nº 11.640, de 15 de fevereiro de 2005 e na Portaria GSF nº 094/2005, de 09 de março de 2005, os seguintes procedimentos a serem observados no atendimento aos pedidos de parcelamento do IPVA em atraso, relativamente a exercícios anteriores a 2005:
1º PASSO: Para efetuar o parcelamento serão necessárias as cópias dos seguintes documentos: CPF, Identidade, comprovante de residência atualizado e documento do veículo.
Não sendo o requerente o proprietário do veículo, será necessário a apresentação de procuração particular ou pública (ORIGINAL) específica para assuntos junto à SEFAZ/DETRAN-PI;
2º PASSO: Acessar o programa específico (SISTEMA DETRAN) e clicar em conectar na margem superior esquerda;
3º PASSO: Preencher com seu número de matrícula e senha (a mesma usada no programa PRODEPI);
4º PASSO: O sistema disponibilizará 7 (sete) opções, clicar na opção TERMINAL;
5º PASSO: Surgirá uma tela preta do SISTEMA DE RECURSOS DE TRÂNSITO, nesta tela pressionar TAB até posicionar o cursor em CMD, localizado à margem inferior esquerda, onde você irá digitar o comando PARC;
6º PASSO: A próxima tela será PARCELAMENTO/ DETRAN e solicitará o número do renavam, o requerente e o documento do requerente (RG ou CPF). Após preencher os dados solicitados, clicar em PROSSEGUE e aguardar a confirmação dos dados que surgirá na tela posterior, bastando pressionar S (SIM) para confirmar os dados informados, ou N (NÃO) para retornar e inserir os dados corretos.
7º PASSO: Serão digitados os dados do PROPRIETÁRIO. (Pressionar TAB para preencher os dados informados). O CEP deve ser informado com os 8 (oito) dígitos. Feito isso, pressionar ENTER.
8º PASSO: O sistema mostrará os débitos do veículo que se encontra em aberto.
Pressionar ENTER, para a próxima tela.
9º PASSO: A tela que surgirá é a do PARCELAMENTO SEFAZ (IPVA). Serão informadas e digitadas as quantidades de parcelas a serem contratadas pelo PROPRIETÁRIO.
Observar que o limite máximo será de 6 (seis) parcelas (Excepcionalmente, na hipótese de débito fiscal superior a 5.000 (cinco mil) UFR-PI, o Secretário da Fazenda poderá autorizar o pagamento do débito tributário em até 12 parcelas mensais). O valor da parcela não poderá ser inferior a 50 UFR-PI. Pressionar ENTER.
10º PASSO: PARCELAMENTO DETRAN. Deverão ser informadas as quantidades de parcelas a serem contratadas pelo PROPRIETÁRIO. Pressionar ENTER.
11º PASSO: Para finalizar o parcelamento, será solicitada a sua impressão. Clicar em IMPRIMIR e aguardar as impressões. Na impressão sairão 2 (duas) cópias do contrato e os boletos referentes às parcelas solicitadas.
12º PASSO: Formalizar o processo e encaminhá-lo à GECAD/COCIM, para monitoramento das parcelas a serem quitadas.
Dúvidas poderão ser dirimidas com a Gerência de Controle da Arrecadação da Secretaria da Fazenda, através do Telefone: 0 (86)-216-9690 e 216-9650.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 12 de maio de 2005.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI