Orientação de Serviço UNATRI nº 5 de 08/06/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jun 2004

Informa sobre as exigências relacionadas com a inscrição de microempresas estaduais no CAGEP.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais e demais servidores fazendários, com base no art. 8º do Decreto nº 8.854, de 03 de fevereiro de 1993 (REGULAMENTO DA MEE), as exigências relacionadas com a inscrição de microempresas estaduais no CAGEP:

A inscrição no CAGEP será requerida mediante FICHA DE ATUALIZAÇÃO

CADASTRAL - FAC, que será entregue ao órgão local do domicílio fiscal do interessado, instruída com os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada do contrato social e respectivos aditivos, se for o caso, ou da Declaração de Firma Individual, devidamente registrados e arquivados na Junta Comercial do Estado do Piauí;

II - fotocópia autenticada da Ficha de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, do Ministério da Fazenda;

III - certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual relativa aos sócios ou titular e aos seus cônjuges;

IV - via do Documento de Arrecadação - DAR, relativo ao pagamento da Taxa de Prestação de Serviços, em se tratando de microempresa comercial;

V - Declaração de Microempresa;

VI - fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, do Ministério da Fazenda, dos sócios ou do titular e respectivos cônjuges;

VII - fotocópia do contrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou de documento que comprove sua propriedade.

Informa, outros sim, que não se aplica ao pedido de inscrição no CAGEP, como microempresa estadual, o previsto no inciso II do art. 128 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, que trata da exigência de fotocópia do alvará de licença da Prefeitura para localização e funcionamento ou documento equivalente.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 08 de junho de 2004.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI