Orientação de Serviço UNATRI nº 5 de 12/08/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 ago 2008
Informa sobre o reconhecimento da isenção do IPVA de veículos pertencente a profissional autônomo.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais e demais servidores fazendários, com base na Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que:
Tendo em vista a revogação do Decreto nº 10.766/2002, e de acordo com o inciso VI e o § 1º do art. 5º da Lei nº 5.548/1992, a isenção do IPVA aplica-se apenas ao único veículo pertencente a profissional autônomo, devendo ser considerado como tal o proprietário de um só veículo, registrado ou licenciado na categoria aluguel, para ser utilizado no transporte de cargas; como táxi, no transporte de passageiros; como mototáxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros.
Para requerer o reconhecimento da isenção o contribuinte deverá apresentar ao órgão fazendário local o formulário "Requerimento para isenção do IPVA", indicando a hipótese de enquadramento, Anexo VI da Instrução Normativa nº 2/2007, anexando os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Nota Fiscal de aquisição (Veículos Novos);
- Alvará da Prefeitura Municipal, quando táxi ou mototáxi;
- Certidão comprobatória do órgão executivo de trânsito de que o proprietário tem um único veículo e que o mesmo é registrado na categoria aluguel.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 12 de agosto de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI