Orientação de Serviço UNATRI nº 6 de 07/06/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jun 2005
Informa sobre a cobrança de multa em virtude da não entrega em tempo hábil do DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO, de que trata o art. 8º do Decreto nº 10.439, de 05.12.2000.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários com exercício nas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda, com base no art. 8º do Decreto nº 10.439, de 05.12.2000, que a não entrega em tempo hábil do DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E DA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO, pelos contribuintes beneficiários do referido decreto, está sujeita ao pagamento das multas previstas nos incisos I, alínea b e II, alínea c do art. 79 da Lei nº 4.257, de 06.01.1989, respectivamente, no valor de:
a) 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência - UFR-PI, aos contribuintes que entregarem, espontaneamente ou em ação fiscal, o documento mencionado, com atraso de até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo regulamentar, por documento;
b) 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFR-PI, aos contribuintes que entregarem, espontaneamente ou em ação fiscal, o documento mencionado, com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados do término do prazo regulamentar, por documento, limitado a 1.200 (hum mil e duzentas) UFR-PI.
Dúvidas poderão ser dirimidas com a Unidade de Fiscalização - UNIFIS, Grupo Operacional de Fiscalização do Atacado, da Secretaria da Fazenda, através do Telefone: 0(86)-216-9675.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 07 de junho de 2005.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI