Orientação de Serviço UNATRI nº 6 DE 26/04/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 abr 2016
Orienta sobre os procedimentos a serem observados na cobrança das Taxas de Serviços da Secretaria da Fazenda constantes na Tabela I do Anexo I da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários, que ao efetuar a cobrança das taxas de serviço previstas na Tabela I do Anexo I da Lei nº 4.254/1989 devem observar o que segue, em relação às taxas previstas nos seguintes dispositivos:
1 - Item 4.10.3, que tem por fato gerador o fornecimento de lacre para aplicação em ECT, no valor de 5 UFR por lacre, está com sua cobrança suspensa até que os lacres voltem a ser adquiridos pela Secretaria da Fazenda;
2 - Item 4.12, que tem por fato gerador a retificação de documentos fiscais e de declarações é devida, em relação à DIEF - Declarações de Informações Econômico-Fiscais, nas retificações efetuadas após o prazo para a entrega da DIEF do período seguinte, nos casos em que a retificação só é permitida mediante processo administrativo, formalizado junto à Unidade de Fiscalização - UNIFIS. (Disposições previstas no Art. 735, inciso VI, § 6º do RICMS). A cobrança será efetuada no momento da formalização do processo;
3 - Item 4.15.1, que tem por fato gerador a impugnação em primeira instância administrativa, é devida por cada Auto de infração impugnado de valor igual ou superior a 6.500 UFR-PI, devendo ser formalizado um processo para cada Auto de Infração. Para os Autos de Infração de valor inferior a 6.500 UFR-PI será cobrado 2 UFR-PI;
Os serviços prestados pela SEFAZ que não tiveram seu fato gerador listado na Tabela I do Anexo I da Lei nº 4.254/1988 , devem ser cobrados no item 4.18 - Outras Hipóteses no valor de 2 UFR, conforme disposto na Portaria GSF nº 111/2016 .
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 26 de Abril de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora UNATRI