Orientação de Serviço UNATRI nº 7 de 27/06/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jun 2005
Informa sobre aplicação da Pauta Fiscal para exigência do ICMS nas operações com produtos primários.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários com exercício nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e os envolvidos com a Fiscalização Itinerante de Mercadorias em Trânsito, com base nos arts. 60, 61, incisos I e III, 62 e 63 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, que a aplicação dos valores constantes da Pauta Fiscal, para efeito de base de cálculo do ICMS, relativamente às operações de saídas promovidas por empresas industriais deste Estado, somente deverá ocorrer nos casos previstos no inciso III do art. 61 do RICMS, ou seja, produtos industrializados e subprodutos com preços demasiadamente instáveis ou desconhecidos no mercado.
Informamos, ainda, que, de acordo com o art. 62 do RICMS, para a aplicação dos preços pautados nas operações promovidas pelos estabelecimentos industriais, a Pauta Fiscal deveria obedecer aos preços preponderantemente praticados por industriais, fornecidos por órgãos governamentais ou pesquisados no mercado.
Atualmente a Pauta Fiscal resulta de pesquisa junto a estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas, razão pela qual aplica-se em relação às operações interestaduais de entrada sem destinatário certo, a vender, sujeitas à antecipação do ICMS, bem como na operação do produtor, deixando de aplicar-se às operações internas ou interestaduais promovidas pelos estabelecimentos industriais, exceto quando tratar-se de mercadoria que apresente preço incompatível com os praticados no mercado, ressalvada ao contribuinte a comprovação da exatidão do valor por ele indicado.
Dúvidas poderão ser dirimidas junto a Unidade de Administração Tributária - UNATRI, da Secretaria da Fazenda, através do Telefone: 0(86)-216-9690.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de julho de 2005.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI