Parecer nº 25794 DE 17/12/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 2008
ICMS. Os parâmetros técnicos para enquadramento de projetos a serem beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE estão estabelecidos na Resolução nº 02/2002 de 25/04/02, da Secretaria da Indústria Comércio e Mineração.
A consulente, contribuinte de ICMS acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 6.284/97, solicitando orientação no tocante à adesão ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, instituído pela Lei nº 7.980/2001 e regulado pelo Decreto nº 8.205/02, tendo em vista que os fatos a seguir expostos:
O contribuinte, que está cadastrado na condição de empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, e atua neste Estado na "fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente", CNAE Fiscal 2790299, informa que está analisando a possibilidade de passar a apurar o imposto pelo regime normal de tributação e optar pelo Desenvolve. Diante do exposto, indaga: "é possível sermos enquadrados no Programa Desenvolve, uma vez que objetivamos no exercício de 2009, ampliação do nosso quadro de funcionários e melhoramentos cadastrais, tipo certificação da ISSO ?"
RESPOSTA:
O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE foi instituído pela Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial de 13/12/2001, com o objetivo de estimular a instalação de novas indústrias e a expansão, a reativação ou a modernização de empreendimentos industriais já instalados, com geração de novos produtos ou processos, aperfeiçoamento das características tecnológicas e redução de custos de produtos ou processos já existentes, com formação de adensamentos industriais nas regiões econômicas e integração das cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento econômico e social e à geração de emprego e renda no Estado. De acordo com o comando estabelecido no art. 4º da supramencionada Lei, a empresa que pretende aderir ao Programa deverá submeter projeto de implantação ou ampliação ao Conselho Deliberativo do DESENVOLVE, vinculado à Secretaria de Indústria Comércio e Mineração, responsável pelo exame dos projetos; aprovação, observando a conveniência e a oportunidade e o cumprimento de todas as exigências estipuladas na legislação; e pela fixação das condições de enquadramento para fins de fruição dos benefícios.
Registre-se que a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE é exercida pela Superintendência de Indústria e Mineração - SIM, da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração; e, para aderir ao Programa, o contribuinte deve inicialmente apresentar carta consulta de investimento à Secretaria Executiva do Conselho, com as informações básicas do projeto, de acordo com modelo aprovado pelo Conselho Deliberativo, observando os parâmetros técnicos para enquadramento de projetos a serem beneficiados pelo Programa, estabelecidos na Resolução nº 02/2002 de 25/04/02, da Secretaria da Indústria Comércio e Mineração. Por oportuno, cumpre-nos salientar que, em face da vedação estabelecida no art. 24 da Lei Complementar 123/06, o Consulente sendo optante pelo Simples Nacional, não poderá utilizar outro incentivo fiscal. Portanto, para que possa ser beneficiário DESENVOLVE, o Consulente deve sair do Simples Nacional.
Respondido o questionamento, ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas. É o parecer
Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
GECOT/Gerente: 17/12/2008 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
DITRI/Diretor: 17/12/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA