Parecer UNATRI nº 407 DE 21/08/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 ago 2018
Concede regime Especial à empresa MAGAZINE LILIANI S.A., CAGEP nº 19.617.217-9, para cumprimento de obrigações acessórias.
O Diretor da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 407/2018, de 21.08.2018, emitido em face do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV03204/2018-0, de 02.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa MAGAZINE LILIANI S.A., com endereço à Rua Marechal Deodoro, 855, Centro, Parnaíba - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 11.590.296/0092-00 e no CAGEP sob o nº 19.617.217-9, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Rua Marechal Pires ferreira, 47, Bairro Nossa Senhora de Fátima, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede para ser utilizado como depósito fechado de mercadorias.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 22 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2018.
Aprovo o parecer
Em: ___/___/___
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)
Recebi o original
Em: ___/___/___
Titular/Responsável Legal