Pauta CRE nº 2 de 18/07/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jul 2007

Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada nas operações de saída de produtos pecuários.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:

DETERMINA:

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 01 de agosto de 2007, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

PRODUTOS
GRUPO
PECUÁRIA
02

02.01
GADO BOVINO - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
Vigência
 
 
 
02.01.01
Boi gordo, inclusive touruno
cb
612,00
01.04.2006
002/2006
Pauta
670,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.01.02
Vaca gorda
cb
420,00
01.04.2006
002/2006
Pauta
500,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.01.03
Bezerro / bezerra para vitelo
cb
250,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.04
Boi magro, inclusive touruno
cb
500,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.05
Vaca magra
cb
330,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.06
Vaca c/ cria até 6 meses
cb
470,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.07
Vaca solteira (acima de 24 meses)
cb
510,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.08
Vaca registrada - até 36 meses
cb
1150,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.09
Touro registrado - até 36 meses
cb
1900,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.10
Touro reprodutor raça européia leiteira
cb
1500,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.11
Bezerro Mestiço - até 12 meses
cb
250,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 

02.01.12
Bezerro Nelore - até 12 meses
cb
330,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.13
Bezerra Mestiça - até 12 meses
cb
200,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.14
Bezerra Nelore - até 12 meses
cb
250,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.15
Novilha (18 a 24 meses)
cb
310,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.16
Garrote Mestiço (12 a 18 meses)
cb
310,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.17
Garrote Nelore (12 a 18 meses)
cb
380,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.18
Novilha Mestiça (12 a 18 meses)
cb
250,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.19
Novilha Nelore (12 a 18 meses)
cb
310,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.01.20
Novilho Precoce
cb
790,00
01.04.2006
002/2006
Pauta
 
 
 
02.01.21
Novilha Precoce
cb
600,00
01.04.2006
002/2006
Pauta
 
 
 
02.02
CARNE BOVINA
 
 
 
 
 
 
 
02.02.01
Boi casado c/ponta de agulha
Kg
3,07
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.02
Vaca casada c/ponta de agulha
Kg
2,89
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.03
Traseiro de boi c/osso
Kg
3,94
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.04
Dianteiro de boi c/osso
Kg
2,60
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.05
Traseiro de vaca c/osso
Kg
3,65
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.06
Dianteiro de vaca c/osso
Kg
2,32
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.07
Ponta de agulha - boi c/ ou sem osso
Kg
2,10
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.08
Ponta de agulha - vaca c/ ou sem osso
Kg
2,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.09
Carne desossada (Traseiro e dianteiro)
Kg
3,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.10
Carne industrial (sangria)
Kg
1,35
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.11
Charque de traseiro
Kg
3,20
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.12
Charque dianteiro
Kg
3,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.13
Charque ponta de agulha
Kg
2,80
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.14
Charque de Cupim
Kg
3,30
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.02.15
Outros tipos de charque
Kg
3,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03
CARNE BOVINA (CORTES)
 
 
 
 
 
 
 
02.03.01
Acém c/osso
Kg
2,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.02
Acém s/osso
Kg
3,80
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.03
Alcatra
Kg
5,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.04
Bananinha
Kg
3,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.05
Bisteca
Kg
3,80
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.06
Chã de dentro
Kg
4,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.07
Chã de fora
Kg
4,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.08
Contra filé
Kg
5,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.09
Costela
Kg
2,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.10
Cupim
Kg
4,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.11
Filé e Picanha
Kg
7,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.12
Fraldinha
Kg
4,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.13
Lagarto
Kg
4,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.14
Lombo
Kg
3,80
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.15
Músculo
Kg
3,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.16
Músculo c/osso
Kg
2,40
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.17
Paleta c/ osso
Kg
3,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.03.18
Paleta sem osso e Patinho
Kg
4,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.04
MIÚDOS (BOVINO)
 
 
 
 
 
 
 
02.04.01
Bucho
Kg
2,15
13.04.2005
002/2005
Pauta
1,55
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.02
Coração
Kg
1,70
13.04.2005
002/2005
Pauta
2,00
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.03
Fígado
Kg
2,95
13.04.2005
002/2005
Pauta
3,00
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.04
Língua
Peça
2,00
13.04.2005
002/2005
Pauta
2,00
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.05
Mocotó
Kg
1,65
13.04.2005
002/2005
Pauta
1,30
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.06
Miolo
Kg
0,50
13.04.2005
002/2005
Pauta
 
 
 
02.04.07
Pulmão
Kg
0,92
13.04.2005
002/2005
Pauta
 
 
 
02.04.08
Rabada
Kg
3,72
13.04.2005
002/2005
Pauta
2,80
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.09
Rins
Kg
0,92
13.04.2005
002/2005
Pauta
1,30
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.10
Tripa
Kg
1,11
13.04.2005
002/2005
Pauta
0,85
01.04.2005
001/2005
Pauta
02.04.11
Tripa seca
10m ou 170gr
4,33
13.04.2005
002/2005
Pauta
 
 
 
02.05
BUBALINO
 
 
 
 
 
 
 
02.05.01
Macho/fêmea p/cria
cb
350,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.02
Macho para abate
cb
560,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.03
Fêmea para abate
cb
540,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.04
Fêmea com cria
cb
750,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.05
Bezerro até 12 meses
cb
180,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.06
Bezerra até 12 meses
cb
140,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.07
Fêmea 12 a 18 meses (10 arrobas)
cb
250,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.05.08
Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas)
cb
380,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06
SUÍNO
 
 
 
 
 
 
 
02.06.01
Suíno para abate - tipo banha
arroba
16,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06.02
Suíno para abate - tipo carne
arroba
20,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06.03
Leitão ou leitoa até 10 Kg
unidade
20,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06.04
Suíno abatido
arroba
30,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06.05
Suíno abatido s/ cabeça e s/ pé
Kg
2,50
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06.06
Suíno Matriz
unidade
150,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.06.07
Suíno reprodutor
unidade
400,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07
EQUINO
 
 
 
 
 
 
 
02.07.01
Cavalo ou égua para abate
unidade
150,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.02
Cavalo ou égua para trabalho
unidade
260,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.03
Cavalo ou égua - controlados
unidade
800,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.04
Cavalo ou égua registrado (exceto inglês)
unidade
950,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.05
Cavalo ou égua inglês
unidade
1150,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.06
Égua com cria
unidade
330,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.07
Potro ou potranca para cria
unidade
160,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.07.08
Potro ou potranca registrado até 36 meses
unidade
850,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.08
CAPRINO
 
 
 
 
 
 
 
02.08.01
Macho ou fêmea para abate
unidade
31,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.08.02
Macho ou fêmea para cria
unidade
25,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
(Crinas, pêlos, cascos, chifres, SEBO e etc)
 
 
 
 
 
 
 
02.09.01
Crinas
Kg
0,80
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.02
Pelo de orelha
Kg
0,20
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.03
Cascos e chifres
Kg
0,20
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.04
Sebo e graxa industrial (creme)
Kg
0,80
20.06.2007
001/2004
Pauta
0,65
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.09.05
Borra de sebo/graxa (marrom)
Kg
0,80
20.06.2007
001/2007
Pauta
0,12
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.09.06
Sebo "in natura"
Kg
0,80
20.06.2007
001/2007
Pauta
0,10
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.09.07
N/ comestíveis (barrigada, placenta, etc)
Kg
0,10
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.08
Farinha de osso/sangue/carne
Kg
0,25
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.09
Osso
Kg
0,05
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.10
Torta de farinha de carne a granel
Kg
0,08
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.11
Gordura bovina
Kg
0,60
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.09.12
Gordura suína
Kg
1,40
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.10
COUROS
 
 
 
 
 
 
 
02.10.01
Couro bovino verde natural
Kg
4,45
01.08.2007
002/2007
Pauta
2,95
01.05.2006
003/2006
Pauta
02.10.02
Couro bovino salgado/salmourado
Kg
4,50
01.08.2007
002/2007
Pauta
3,00
09.01.2006
001/2006
Pauta
02.10.03
Couro bovino curtido - tipo "wet blue" e "wet White"
Peça
110,00
01.08.2007
002/2007
Pauta
180,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.10.04
Couro bovino curtido - outros tipos
Peça
130,00
01.08.2007
002/2007
Pauta
225,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.10.05
Outros tipos de couro (caprino/ovino)
Kg
3,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
 
 
 
02.10.06
Couro bov. curtido - "wet blue" e "wet White" bica-corrida
Peça
70,00
01.08.2007
002/2007
Pauta
130,00
22.03.2004
001/2004
Pauta
02.10.07
Couro bov. curtido - "wet blue" e "wet White" bica-corrida

25,00
01.08.2007
002/2007
Pauta
31,00
22.03.2004
001/2004
Pauta

Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

ADAILTON SILVA LIMA

Gerente de Fiscalização

CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador Geral da Receita Estadual

CRE/SEFIN