Pauta de Preços Mínimos CRE nº 2 DE 25/08/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 ago 2015

Estabelece pauta de preços mínimos para fins de recolhimento de ICMS, a ser aplicada nas operações de saída de produtos.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 26 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998;

Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS nas pesquisas de preços executadas pela EMATER-RO nas principais praças do Estado de Rondônia, nas Notas Fiscais Eletrônicas, bem como nos levantamentos de informações junto às demais unidades federadas próximas ao Estado de Rondônia, referentes aos valores utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:

Determina

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 1º de setembro de 2015, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

PRODUTOS GRUPO
PECUÁRIA 02

OPERAÇÕES INTERNAS INTERESTADUAIS COM GADO

02.01 BOVINO DE CORTE Um Valor Vigência Atual
02.01.01 Boi gordo cb 1.900,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.02 Vaca gorda cb 1.400,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.03 Bezerro(a) para vitelo. cb 880,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.04 Boi magro cb 1.360,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.05 Vaca magra cb 1.140,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.06 Bezerro (até 12 meses) cb 950,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.07 Bezerra (até 12 meses) cb 800,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.08 Garrote (12 a 18 meses) cb 1.300,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.09 Novilha (12 a 18 meses) cb 1.200,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.10 Garrote (18 a 24 meses) cb 1.500,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.11 Novilha (18 a 24 meses) cb 1.300,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
  LEITEIRO cb    
02.01.12 Bezerra (até 12 meses) cb 1.000,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.13 Novilha (12 a 18 meses) cb 1.200,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.14 Novilha (18 a 24 meses) cb 1.400,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.15 Vaca Leiteira cb 2.800,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.16 Touro reprodutor cb 2.700,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
  OUTROS      
02.01.17 Vaca registrada - até 36 meses cb 3.500,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.18 Touro registrado - até 36 meses cb 3.000,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.19 Vaca c/cria até 6 meses cb 1.700,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.01.20 Vaca solteira (acima de 24 meses) cb 1.200,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02 BUBALINO      
02.02.01 Macho/fêmea p/cria cb 720,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.02 Macho para abate cb 1.160,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.03 Fêmea para abate cb 1.120,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.04 Fêmea com cria cb 1.250,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.05 Bezerro até 12 meses cb 370,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.06 Bezerra até 12 meses cb 290,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.07 Fêmea 12 a 18 meses (10 arrobas) cb 520,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.02.08 Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas) cb 790,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.03 SUÍNO      
02.03.01 Suíno para abate - tipo banha arroba 68,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.03.02 Suíno para abate - tipo carne arroba 68,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.03.03 Leitão ou leitoa até 10 Kg cb 68,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.03.04 Suíno Matriz cb 450,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.03.05 Suíno reprodutor cb 680,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.04 EQUINO      
02.04.01 Cavalo ou égua para abate cb 180,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.02 Cavalo ou égua para trabalho cb 310,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.03 Cavalo ou égua - controlados cb 960,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.04 Cavalo ou égua registrado (exceto inglês) cb 1.150,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.05 Cavalo ou égua inglês cb 1.400,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.06 Égua com cria cb 400,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.07 Potro ou potranca para cria cb 190,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.04.08 Potro ou potranca registrado até 36 meses cb 1.020,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.05 CAPRINO      
02.05.01 Macho ou fêmea para abate cb 88,00 01.09.2015 Pauta 002/2015
02.05.02 Macho ou fêmea para cria cb 71,00 01.09.2015 Pauta 002/2015

Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

NOTA: Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Gerente de Fiscalização

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual