Pauta de Preços Mínimos de Agrícolas, Laticínios e Extrativismo CRE nº 1 de 24/03/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 mar 2004

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 8.321 de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados.

Determina, que a partir de 0 (zero) hora do dia 19 (dezenove) de março de 2.004, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

GRUPO 3 - AGRÍCOLAS, LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO

Espécie
Código
Unidade
Valor R$
03.01 - AMENDOIM
 
 
 
Amendoim em casca - (Sc. 25 kg)
03.01.01
Sc
21,00
03.02 - ARROZ
 
 
 
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60 kg)
03.02.01
Sc
33,00
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 kg)
03.02.02
Fd
29,00
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 kg)
03.02.03
Fd
26,00
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 kg)
03.02.04
Fd
22,00
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 kg)
03.02.05
Fd
21,00
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 kg)
03.02.06
Fd
18,00
Arroz tipo AP (Abaixo do padrão - fardo com 30 kg)
03.02.07
Fd
15,00
Arroz tipo quirera - (Sc. 60 kg)
03.02.08
Sc
12,00
Arroz (farelo)
03.02.09
Kg
0,22
Obs.: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.
 
 
 
03.03 - BANANA
 
 
 
Banana maçã
03.03.01
Kg
0,60
Banana ouro
03.03.02
Kg
0,50
Banana prata
03.03.03
Kg
0,50
Banana terra (comprida, D'água)
03.03.04
Kg
0,65
03.04 - CASTANHA
 
 
 
Castanha do Brasil
03.04.01
Kg
1,30
Castanha do Brasil
03.04.01
HI
40,00
03.05 - FARINHA
 
 
 
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc 50 kg)
03.05.01
Sc
33,00
Farinha de mandioca D'água - (Sc 50 kg)
03.05.02
Sc
39,00
Farinha de mandioca seca - (Sc 50 kg)
03.05.03
Sc
35,00
03.06 - FEIJÃO
 
 
 
Feijão branco - (Sc 60 kg)
03.06.01
Sc
70,00
Feijão carioquinha - (Sc 60 kg)
03.06.02
Sc
70,00
Feijão de corda (macaçar) - (Sc 60 kg)
03.06.03
Sc
70,00
Feijão jalo - (Sc 60 kg)
03.06.04
Sc
70,00
Feijão preto - (Sc 60 kg)
03.06.05
Sc
60,00
Feijão rajado - (Sc 60 kg)
03.06.06
Sc
70,00
Feijão rosinha - (Sc 60 kg)
03.06.07
Sc
70,00
Feijão roxinho - (Sc 60 kg)
03.06.08
Sc
70,00
03.07 - MILHO
 
 
 
Milho em grão - (Sc 60 kg)
03.07.01
Sc
15,00
Fubá de milho - (Sc 60 kg)
03.07.02
Sc
20,00
03.08 - LATICÍNIOS
 
 
 
Quejo caseiro
03.08.01
Kg
3,75
Quejo Mussarela
03.08.02
Kg
3,75
Queijo provollone
03.08.03
Kg
4,68
Quejo prato
03.08.04
Kg
4,50
Manteiga comum com sal
03.08.05
Kg
3,00
Manteiga comum sem sal
03.08.06
Kg
2,50
Gordura de creme
03.08.07
Kg
1,70
Obs.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acescido da margem de lucro de 30%.
 
 
 
03.09 - BORRACHA
 
 
 
Placa bruta de borracha defumada
03.09.01
Kg
4,00
Borracha em bola ou tela
03.09.02
Kg
4,00
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada
03.09.03
Kg
4,00
Borracha CPV - Cernambi Virgem e Granel
03.09.04
Kg
3,70
Borracha Beneficiada Borracha NP - Natural Prensada
03.09.05
Kg
2,05
Borracha GEB - Granulado Escuro Brasileiro
03.09.06
Kg
1,90
Os valores constantes em pauta correspondente ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.
 
 
 

NELSON DETOFOL

Gerente de Fiscalização

GEFIS/CRE/SEFIN

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador Geral da Receita Estadual

CRE/SEFIN