Pauta de Preços Mínimos de Agrícolas, Laticínios e Extrativismo CRE nº 1 de 12/03/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 mar 2008

Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada nas operações de saída de produtos agrícolas, laticínios e extrativismo.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:

DETERMINA

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 20 de março de 2008, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra-indicados:

Nota: "os documentos contidos nesta base de dados tem caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

PRODUTOS GRUPO

AGRÍCOLAS, LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO 03

Espécie
Código
Unidade
Valor R$
Vigência atual
Valor anterior
Vigência anterior
03.01 - AMENDOIM
 
 
 
 
 
 
Amendoim em casca - (Sc. 25 Kg)
03.01.01
Sc
21,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.02 - ARROZ
 
 
 
 
 
 
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60Kg)
03.02.01
Sc
18,00
Pauta 001/2005 de 25.02.2005
33,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Arroz tipo
 
 
 
 
 
 
1 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.02
Fd
27,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
36,00
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Arroz tipo
 
 
 
 
 
 
2 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.03
Fd
23,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
30,00
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Arroz tipo
 
 
 
 
 
 
3 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.04
Fd
20,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
25,00
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Arroz tipo
 
 
 
 
 
 
4 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.05
Fd
19,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
24,00
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Arroz tipo
 
 
 
 
 
 
5 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.06
Fd
18,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
20,70
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Arroz tipo AP (Abaixo do Padrão - Fardo com 30Kg)
03.02.07
Fd
16,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
20,00
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Arroz tipo quirera - (Sc.60Kg)
03.02.08
Sc
15,00
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
15,00
 
Arroz (farelo)
03.02.09
Kg
0,18
Pauta 004/2005 de 26.04.2005
0,29
Pauta 003/2005 de 14.04.2005
Obs: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 Kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.03 - BANANA
 
 
 
 
 
 
Banana maçã
03.03.01
Kg
0,60
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Banana ouro
03.03.02
Kg
0,50
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Banana prata
03.03.03
Kg
0,50
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Banana terra (comprida, D'água)
03.03.04
Kg
0,65
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 

 
 
 
 
 
 
03.04 - CASTANHA
 
 
 
 
 
 
Castanha do Brasil
03.04.01
Kg
1,30
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Castanha do Brasil
03.04.02
Hl
40,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.05 - FARINHA
 
 
 
 
 
 
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc 50kg)
03.05.01
Sc
33,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Farinha de mandioca D'água - (Sc 50Kg)
03.05.02
Sc
39,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50Kg)
03.05.03
Sc
35,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.06 - FEIJÃO
 
 
 
 
 
 
Feijão branco - (Sc. 60 Kg)
03.06.01
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Feijão carioquinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.02
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Feijão de corda (macaçar) - ( Sc. 60 Kg)
03.06.03
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Feijão jalo - (Sc. 60 Kg)
03.06.04
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Feijão preto - (Sc. 60Kg)
03.06.05
Sc
60,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
Feijão rajado - (Sc. 60 Kg)
03.06.06
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Feijão rosinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.07
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Feijão roxinho - (Sc. 60 Kg)
03.06.08
Sc
60,00
Pauta 003/2004 de 31.03.2004
70,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
 
 
 
 
 
03.07 - MILHO
 
 
 
 
 
 
Milho em grão - (Sc. 60 Kg)
03.07.01
Sc
8,40
Pauta 003/2006 de 01.08.2006
15,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Fubá de milho - (Sc. 30 Kg)
03.07.02
Sc
20,00
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.08 - URUCUM
 
 
 
 
 
 
(de dezembro a abril)
 
 
 
 
 
 
Urucum em grão "in natura"
03.08.01
Kg
1,74
Pauta 001/2008 de 20.03.2008
3,00
Pauta 002/2006 de 22.06.2006
 
 
 
 
 
 
 
URUCUM
 
 
 
 
 
 
(de maio a novembro)
03.08.02
Kg
2,67
Pauta 001/2008 de 20.03.2008
3,00
Pauta 002/2006 de 22.06.2006
Urucum em grão "in natura"
 
 
 
 
 
 
OBS.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.
 
 
 
 
 
 
 
03.09 - LATICÍNIOS
 
 
 
 
 
 
Queijo caseiro
03.09.01
Kg
4,90
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
4,68
 
Queijo cabacinha
03.09.02
Kg
5,45
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
 
 
Queijo coalho
03.09.03
Kg
5,60
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
 
 
Queijo Minas
03.09.04
Kg
5,45
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
 
 
Queijo Mussarela
03.09.05
Kg
6,55
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
4,10
Pauta 005/2005 de 15.06.2005
Queijo Provollone
03.09.06
Kg
7,45
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
4,68
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Queijo Prato
03.09.07
Kg
6,80
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
4,50
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
Manteiga comum com sal
03.09.08
Kg
4,68
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
3,20
Pauta 005/2005 de 15.06.2005
Manteiga comum sem sal
03.09.09
Kg
4,50
Pauta 004/2006 de 01.06.2007
2,80
Pauta 005/2005 de 15.06.2005
Gordura de Creme
03.09.10
Kg
1,70
Pauta 001/2004 de 19.03.2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03.10 - BORRACHA
 
 
 
 
 
 
Placa bruta de borracha defumada
03.10.01
Kg
4,50
Pauta 006/2005 de 17.10.2005
4,00
Pauta 002/2005 de 07.04.2005
Borracha em bola ou tela
03.10.02
Kg
2,50
Pauta 001/2006 de 10.05.2006
4,00
Pauta 006/2005 de 17.10.2005
Borracha
 
 
 
 
 
 
CPV - Cernambi Virgem Prensada
03.10.03
Kg
2,50
Pauta 001/2006 de 10.05.2006
4,00
Pauta 006/2005 de 17.10.2005
Borracha
 
 
 
 
 
 
CVG - Cernambi Virgem e Granel
03.10.04
Kg
2,50
Pauta 001/2006 de 10.05.2006
4,00
Pauta 006/2005 de 17.10.2005

Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

ADAILTON SILVA LIMA

Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN