Plano de Ação SUTRI nº 1156 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:

"

111 MD Farma Distribuidor Atacadista Ltda. 002.717291.0079 Caratinga
112 C N de Almeida Junior Distribuidora de Medicamento 002.504359.0092 Manhumirim
113 JP Cirúrgica Ltda. 002.662265.0063 Sabará

".

Art. 2º Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80, 96 e 100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação