Portaria SNT nº 1 de 09/01/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1992
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho nas empresas, nos casos de demissões em massa de empregados
Notas:
1) Revogada pela Portaria SIT nº 10, de 10.04.2001, DOU 11.04.2001.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário Nacional do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 7º do Decreto nº 55, de 11 de março de 1991;
Considerando que algumas empresas têm recorrido à prática de demissão em massa de trabalhadores, sem que para isto tenham iniciado ou exaurido a negociação com a entidade sindical que os representa, com vistas a buscar formas consensuais destinadas a amortecer o impacto social do desemprego;
Considerando que, nas demissões em massa, além dos efeitos perversos sobre os trabalhadores e a sociedade, muitas vezes não são respeitados os direitos dos trabalhadores, adquiridos no curso da relação de emprego, ou devidos em razão da ruptura contratual, resolve:
Art. 1º. A fiscalização do trabalho será dirigida prioritariamente para as empresas onde, em cada Unidade da Federação, estejam ocorrendo ou se tenha notícia de que irão ocorrer demissões em massa de trabalhadores.
Parágrafo único. O agente da inspeção do trabalho, no caso deste artigo, procederá à verificação dos atributos de rotina.
Art. 2º. A Diretoria de Relações de Trabalho do INSS, como órgão executor da fiscalização do trabalho, ajustará seu planejamento operacional ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
João de Lima Teixeira Filho"