Portaria SRT nº 1 de 03/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2001

Aprova o novo modelo de certidão de registro sindical.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 50, de 31.01.2002, DOU 04.02.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 765, de 11 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do anexo I.

Art. 2º Estabelecer a validade de 2 (dois) anos para a referida certidão, devendo a mesma ser renovada findo este prazo.

Art. 3º A entidade sindical organizada antes de 05 de outubro de 1988, permanece com a sua representação atestada através da carta sindical expedida à época.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO DUARTE DE OLIVEIRA

ANEXO I
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL

CERTIDÃO

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 343/00, Certifica para fins de direito que, consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical, referente ao processo de nº XXXXX.XXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXXXXXXXXXXX, com abrangência XXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no DOU em 02.05.2000, seção I, p. 12. A presente certidão tem validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, devendo a mesma ser renovada após este período. Eu, Luiz Alberto Matos dos Santos, __________, Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília, 02 de maio de 2001.

MURILO DUARTE DE OLIVEIRA

Secretário de Relações do Trabalho

Cert. modelo"