Portaria MTE nº 50 de 31/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2002
Aprova o novo modelo de certidão de registro sindical, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 2.003, de 19.08.2010, DOU 20.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a implantação de sistema informatizado de acompanhamento e controle dos processos de concessão de registro sindical; e
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização, voltadas para a racionalização e simplificação de procedimentos na Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As certidões de registro sindical emitidas antes desta Portaria, em caráter provisório, com validade de dois anos, passam a ter caráter definitivo, não necessitando renovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 3 de maio de 2001, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL
CERTIDÃO
**********O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria 343/00, CERTIFICA para fins de direito que consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao processo de nº XXXXX.XXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com abrangência XXXXXXXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no Diário Oficial da União em __/__/__, seção __, p. __. Eu, XXXXXXXXXXXXXXXX______________________, Coordenador(a)-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, de de .
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Secretário de Relações do Trabalho
FRANCISCO DORNELLES"