Portaria DGPI nº 1 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Revoga a Portaria SUBGEST nº 21, de 27 de julho de 2018.

A Diretora-Geral do Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel, da Secretaria de Estado de Fazenda E Planejamento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 213 , I e IV, da Resolução SEFAZ nº 89 , de 30 de junho de 2017 e suas alterações;

Considerando:

- os termos do Decreto nº 46.419, de 12 de setembro de 2018, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, instituindo o Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel, órgão central de gestão do patrimônio imóvel estadual;

- que a proposta de regulamentação dos procedimentos de monitoramento e fiscalização ainda está em trâmite, no âmbito do Processo Administrativo nº E-04/208/100006/2018, tornando os prazos estabelecidos na Portaria SUBGEST nº 21 inexequíveis;

- que a migração do instrumento de recolhimento de valores de natureza patrimonial por ocupação onerosa, Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, para a Guia de Recolhimento Estadual - GRE, definida através da Resolução SEFAZ nº 207 , de 28 de janeiro de 2018, ainda não foi totalmente concluída, por dificuldades de identificação de ocupantes que recolhem por DARJ;

- que a implantação do Sistema de Cobrança e Monitoramento Patrimonial (SISCOM), no âmbito da Superintendente de Avaliação, Destinação, Exploração Patrimonial e Monitoramento - SADEM, carece de novos ajustes nas planilhas de cobrança; e

- o constante dos autos do Processo nº SEI-04/130/001145/2018,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUBGEST nº 21 , de 27 de julho de 2018, que definiu os procedimentos para inscrição em dívida ativa dos débitos por ocupação de imóveis estaduais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018

RAQUEL DE SOUZA LIMA

Diretora-Geral