Portaria CONAT nº 1 DE 27/01/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 fev 2021

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, e do prazo para impugnar auto de infração.

A Presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º , I, da Lei nº 15.614 , de 29 de maio de 2014.

Considerando o disposto no art. 4º , parágrafo único, inciso I do Decreto 33.904 , de 21 de janeiro de 2021, que veda à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas do governo, no período definido em calendário para o carnaval;

Considerando o art. 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, segundo a qual os feriados dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Considerando a necessidade de compatibilizar o Decreto Estadual nº 33.904, de 2021 com a Resolução nº 2.932/2002 expedida pelo Conselho Monetário Nacional;

Considerando, por fim, o dever de se assegurar aos contribuintes a contagem dos prazos processuais relativos ao PAT, no âmbito do CONAT/Ce.

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para fins de contagem de prazo processual no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário e do prazo para impugnar auto de infração, fica suspensa a data de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos legais no dia 15 de fevereiro de 2021.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2021.

Francisca Marta de Sousa

PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO