Portaria ARSAL nº 10 DE 09/12/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 dez 2014
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2015.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei nº 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) a Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, parao exercício de 2015, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstraçõescontábeis de 2014, conforme anexo desta Portaria.
§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins deaplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares deconcessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dostributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2015, os valores aserem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado noanexo desta portaria.
Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeisanuais de 2014, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2015, promovendo ascompensações necessárias.
Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminadosno anexo desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meiode boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até oquinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outrasformas de pagamento.
Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ouparcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multade 10% (dez por cento), e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos de por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Waldo Wanderley (Presidente)
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 10, DE 9, DE DEZEMBRO DE 2014.
VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 | ||
Parcela | Vencimento | Valor (R$) |
1º | 10.01.2015 | 84.111,96 |
2º | 10.02.2015 | 84.111,96 |
3º | 10.03.2015 | 84.111,96 |
4º | 10.04.2015 | 84.111,96 |
5º | 10.05.2015 | 84.111,96 |
6º | 10.06.2015 | 84.111,96 |
VALOR TOTAL A RECOLHER | R$ 504.671,79 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO | |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan - jun/2014) | 119.538.374,27 |
Conforme Balancete de Verificação emitido pela ALGÁS em 20.08.2014 | |
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) | -18.565.159,36 |
(-) Vendas Canceladas | -38.857,78 |
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | 100.934.357,13 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO | 0,5% |
= VALOR P/O 1º SEMESTRE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO | 504.671,79 |
VALOR DA PARCELA MENSAL | R$ 84.111,96 |