Portaria SEFAZ nº 10-T DE 18/04/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 abr 2018

Estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca, e dá outras providências.

O Secretario de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a implementação no Estado do Amapá do Convênio ICMS 58, através do Decreto Estadual nº 3.823 de 03 de setembro de 1996,

Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Resolve:

Art. 1º Ratificar para o Estado do Amapá os termos da Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0207-15, filial localizada no Estado do Amapá, está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações Integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo: (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 15 DE 29/06/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0001-02 está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo:

a) manter suas obrigações, principal e acessória, em consonância com a Legislação Tributária Estadual;

b) elaborar, mensalmente, relatório contendo identificação do destinatário e número e data da nota fiscal;

c) encaminhar juntamente com o relatório, a 2ª via da nota fiscal ou cópia reprográfica, a Agência de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. As distribuidoras de combustíveis estão autorizadas a comercializar o óleo diesel com o benefício previsto no Convênio ICMS 58 , de 31 de maio de 1996, à empresa especificada no caput deste artigo.

Art. 3º A cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras é a definida no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá-AP, 18 de abril de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretario de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 10/2018 - SEFAZ

Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)  
AFONSO BARROS DE OLIVEIRA
408.522.613-49
Pescador Profissional
MAGIA I
1830056841
PA-00011789 86.438,88
GESSE EDUARDO DA CUNHA FILHO
968.715.802-63
Pescador Profissional
GESSE FILHO XIX
00220093326
AP-00224404 70.722,72
GESSE EDUARDO DA CUNHA FILHO
968.715.802-63
Pescador Profissional
GESSE FILHO XVIII
0220093318
AP-009331-8 113.942,16
GESSE EDUARDO DA CUNHA FILHO
968.715.802-63
Pescador Profissional
TUBARÃO I
021-328113-9
PA-004872-4 78.580,80
REGINALDO CHAVES PEREIRA
748.161.952-20
LAR DE JESUS I
021098719-7
PA-0010628-7 68.758,20
JABSON DE MORAES ROCHA
681.839.682-87
Pescador Profissional
ROCHA I
0210306378
PA-00124171 86.438,88
ROCHA V
0210995459
PA-0021753-5 113.942,16
ROCHA VI
0220095051
PA-00217535 113.942,16
JABSON DE MORAES ROCHA
681.839.682-87
Pescador Profissional
SENAS
0210301287
PA00124167 86.438,88
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA
306.480.503-78
Pescador Profissional
PITIA II
161006232-9
PA-001170-8 37.718,78
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA
306.480.503-78
Pescador Profissional
PATRICIA VIII
163003877-6
PA-0001175-1 43.219,44
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA
306.480.503-78
Pescador Profissional
SILVIA VI
161006348-1
CE-0009541-1 37.718,78
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA
306.480.503-78
Pescador Profissional
SAN SEBASTIAN IV
021027009-8
PA-2010182-5 21.216,82
RAFAEL SILVA DA CUNHA
013.308.562-79
Pescador Profissional
ARRAIAL
161005077
PA00014497 62.125,06