Portaria FEPAM nº 10 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018

Altera a Portaria nº 08/2018 - DPRES que dispõe sobre o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ON LINE e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, apoiada na legislação ambiental vigente,

Resolve:

Art. 1º Suprimir o § 1º do Art. 12 que trata da obrigação de declaração trimestral, no Sistema MTR ON LINE.

Art. 2º Prorrogar o prazo de que trata o Art. 13 que dispõe sobre a utilização do Sistema MTR ON LINE como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul para 30 de Abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.

Ana Maria Pellini,

Diretora-Presidente Interina da FEPAM.