Portaria CAT nº 101 DE 26/11/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2003
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11
(Revogado pela Portaria SRE Nº 45 DE 23/06/2022):
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência do Convênio lavrado, em 14/08/98, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Iacri, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (Processo DRT/11 nº 1934/98), e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, são as seguintes:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | PORTARIA DE INSTALAÇÃO |
1. Garça | Rua Coronel Joaquim Pizza nº 186/192 - Piso Superior - Centro - CEP: 17400-000 - Garça - São Paulo - Fone: (14) 3471-4637 (Redação dada pela Portaria CAT nº 45, de 21.07.2004 - Efeitos a partir de 22.07.2004) | SF-14338-687826/2002 | 07/07/2003 | 60 |
2. Palmital |
R. João Moreira da Silva, 405 CEP: 19970-000 Fones: (18) 351-2148 e (18) 351-1333 - ramal 217 |
DRT/11 - 3493/97 | 20/03/2001 | 18 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 60, de 07/07/2003.