Portaria SEFAZ nº 101 de 16/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:
I - excluídos do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 7, 9, 14, 16, 20, 31, 34, 37, 39, 43, 44, 48, 49, 50, 53, 54, 58, 59, 63, 65, 67, 73, 80, 81, 82, 86, 87, 89, 90, 93, 97, 100, 101, 102, 103, 105, 115, 119, 120, 122, 125, 127, 129, 130, 131, 138, 139, 140, 144, 146, 147, 148, 150, 162, 163, 165, 168 e 170;
II - incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes indicados nos itens 175 a 179 do Anexo Único desta Portaria, os quais, em relação ao período de 1º de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados nos referidos itens;
III - alterados os valores, mensais e anual, assinalados nos itens 95, 128 e 171, os quais, em relação ao período de 1º de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os contribuintes excluídos do regime de que trata os arts. 87-A a 87-I do RICMS, nos termos do inciso I do art. 1º desta Portaria, optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional, que não efetuaram os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de maio de 2009, deverão observar a sistemática de pagamento da referida lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2009, e em relação ao inciso III do mesmo artigo, cujos efeitos retroagem a 1º de junho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 16 de junho de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 101/2009-SEFAZ
Nº | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | ICMS ESTIM. MENSAL | ICMS ESTIM. ANUAL | ||||
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7 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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9 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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14 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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16 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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20 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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31 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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34 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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37 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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39 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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43 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
44 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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48 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
49 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
50 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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53 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
54 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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58 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
59 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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63 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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65 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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67 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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73 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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80 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
81 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
82 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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86 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
87 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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89 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
90 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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93 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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95 | ... | ... | ... |
362,10 (Alterado pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) |
2.534,70 (Alterado pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de junho de 2009) |
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97 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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100 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
101 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
102 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
103 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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105 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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115 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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119 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
120 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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122 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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125 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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127 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
128 | ... | ... | ... |
724,20 (Alterado pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) |
5.069,40 (Alterado pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) |
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129 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
130 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
131 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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138 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
139 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
140 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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142 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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144 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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146 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
147 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
148 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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150 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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162 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
163 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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165 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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168 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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170 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
171 | ... | ... | ... |
543,15 (Alterado pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) |
3.802,05 (Alterado pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) |
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173 | (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||||||
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175 | 13.365428-1 | Edson de Oliveira - ME (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) | Cauntry Veículos | 362,10 | 2.896,80 | ||||
176 | 13.361717-3 | JR de Miranda Filho - ME (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) | Alvorada Caminhões | 362,10 | 2.896,80 | ||||
177 | 13.354241-6 | Munaretto Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) | MV Veículos | 543,15 | 4.345,20 | ||||
178 | 13.348385-1 | Super Car Multimarcas Ltda (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) | Super Car Multimarcas | 724,20 | 5.793,60 | ||||
179 | 13.371557-4 | CL Comércio e Locação de Veículos Ltda (Incluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ - Efeitos a partir de 1º de maio de 2009) | CL Veículos | 724,20 | 5.793,60 |