Portaria SEFAZ nº 101 DE 18/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 abr 2013

Altera a Portaria nº 088/2013-SEFAZ, publicada em 27.03.2013, que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a compatibilidade dos procedimentos instituídos com os recursos tecnológicos disponíveis;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 088/2013-SEFAZ, de 27.03.2013 (DOE de 27.03.2013), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - alterados os incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 5º, como segue:

 

“Art. 5º .....

 

§ 1º .....

 

“data da protocolização do processo relativo ao pedido de revisão

período para formalização da desistência do pedido de revisão

I -

processos protocolizados nos exercícios de 2012 e de 2013

de 3 de junho de 2013 até 30 de agosto de 2013;

II -

processos protocolizados nos exercícios de 2010 e de 2011

de 2 de setembro de 2013 até 31 de outubro de 2013;

III -

processos protocolizados nos exercícios de 2008 e de 2009

de 1º de novembro de 2013 até 27 de dezembro de 2013;

IV -

processos protocolizados no exercício e em exercício anterior a 2007

de 2 de janeiro de 2014 até 28 de fevereiro de 2014.


....."

 

II - alterado o artigo 9º, conforme assinalado:

 

“Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2013."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.

 

(original assinado)

 

JONIL VITAL DE SOUZA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA