Portaria DETRAN nº 1011 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Suspende os efeitos da Portaria nº 911, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre credenciamento de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22, que estabelecem, entre outras coisas, a competência do emplacamento e lacração dos veículos aos órgãos de transito estaduais;
Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 780 , de 26 de junho de 2019, em especial o Art. 7º da Resolução 780/2019 do CONTRAN, onde compete ao DETRAN fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;
Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios de segurança para garantir o correto emplacamento e lacração dos veículos e coibir crimes ou fraudes, sendo o emplacamento um serviço público delegado aos Estados pelo CTB.
Resolve
Art. 1º Ficam suspensos por 30 (trinta) dias os efeitos da Portaria DETRAN-MA nº 911, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre a implementação de sistema de monitoramento nas empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV.
Art. 2º Fica facultada às empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV a utilização dos serviços fornecidos pelas empresas credenciadas por meio da Portaria DETRAN-MA nº 618, de 24 de junho de 2021.
Parágrafo único. As empresas Estampadoras de Placas que já realizaram contrato com a empresa responsável pelo monitoramento poderão, caso tenham interesse, continuar com a utilização do serviço enquanto a suspensão desta Portaria estiver em vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Nagib Buzar de Oliveira
Diretor-Geral DETRAN/MA