Portaria SEFAZ nº 1018 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 dez 2012
Divulga o valor adicionado e os índices percentuais definitivos para fins de distribuição da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS dos Municípios Cearenses para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996,
Considerando a Lei nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007,
Considerando, ainda, o Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público nos termos da relação anexa, o Valor Adicionado, ocorrido segundo declarações dos contribuintes, em cada município, no ano de 2011, assim como os índices percentuais que deverão ser adotados no cálculo, para a distribuição no exercício de 2013 dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS devido aos Municípios.
Art. 2º. Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/1996, alterado pela Lei nº 14.023/2007, o índice referente a cada Município será o resultado da soma dos índices obtidos mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I - 75% (setenta e cinco por cento) índice do valor adicionado;
II - 5% (cinco por cento) índice da saúde;
III - 18% (dezoito por cento) índice da educação;
IV - 2% (dois por cento) índice municipal do meio ambiente.
Art. 3º. A exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados no cálculo do valor adicionado é de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou declarante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 20 de dezembro de 2012.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO