Portaria SOF nº 102 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e VIII da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III, IV, V, VI e VII desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

 R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) (a)  Obrigatórias (b)  Total (c) = (a+b)  
25000 Ministério da Fazenda  14.402  0  14.402  
26000 Ministério da Educação  0  3.098  3.098  
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  0  17.217  17.217  
TOTAL 14.402  20.315  34.717  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*) (a)  Obrigatórias (b)  Total (c) = (a+b)  
20000 Presidência da República  0  1.500  1.500  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  0  2.700  2.700  
25000 Ministério da Fazenda  0  25.402  25.402  
26000 Ministério da Educação  3.098  0  3.098  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  0  300  300  
52000 Ministério da Defesa  0  517  517  
53000 Ministério da Integração Nacional  0  1.200  1.200  
TOTAL 3.098  31.619  34.717  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b)  
25000 Ministério da Fazenda  7.100  0  7.100  
 7.100  0  7.100  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

 R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b)  
25000 Ministério da Fazenda  7.302  0  7.302  
 7.302  0  7.3W02  

ANEXO V
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES*
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

 R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES  
Custeio (d)  Investimento + Inv. Financ. (e)  Total (f) = (d+e)  
26000 Ministério da Educação  3.098  0  3.098  
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  17.217  0  17.217  
TOTAL 20.315  0  20.315  

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO VI
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

 R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c) = (a+b)  
26000 Ministério da Educação  3.098  0  3.098  
 3.098  0  3.098  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES  
Custeio (d)  Investimento + Inv. Financ. (e)  Total (f) = (d+e)  
20000 Presidência da República  1.500  0  1.500  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  2.700  0  2.700  
25000 Ministério da Fazenda  25.402  0  25.402  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  300  0  300  
52000 Ministério da Defesa  517  0  517  
53000 Ministério da Integração Nacional  1.200  0  1.200  
TOTAL 31.619  0  31.619  

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.