Portaria MP nº 145 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Detalha os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 2º Os limites de movimentação e empenho do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constam do Anexo VI desta Portaria.

Art. 3º As ações relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 7.094, de 2010, correspondem à programação constante dos Anexos VII e VIII desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria MP nº 48, de 9 de fevereiro de 2010.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS  LIMITES  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total (c)= (a + b)  Custeio (d)  Investimento + Inv. Financ. (e)  Total (f)= (d+e)  
20000 Presidência da República 1.598.497 588.256 2.186.753 1.074.189 376.442 1.450.630 
20102 Vice-Presidência da República 3.429 300 3.729 2.273 201 2.474 
20114 Advocacia-Geral da União  217.985 59.932 277.917 120.685 20.000 140.685 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.027.525 1.377.444 2.404.969 691.657 566.041 1.257.698 
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 3.718.627 1.788.890 5.507.517 3.422.723 1.699.827 5.122.550 
25000 Min. da Fazenda  2.477.044 200.611 2.677.655 1.341.808 62.830 1.404.638 
26000  Min. da Educação  2.371.080 2.386.291 4.757.371 1.463.457 534.098 1.997.555 
28000  Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  310.902 286.103 597.005 181.892 35.559 217.451 
30000  Min. da Justiça  2.520.056 1.182.245 3.702.301 1.746.733 853.840 2.600.573 
32000 Min. de Minas e Energia 334.238 166.711 500.949 136.124 12.440 148.564 
33000 Min. da Previdência Social  1.472.470 165.714 1.638.184 963.916 165.464 1.129.380 
35000  Min. das Relações Exteriores  1.059.176 162.500 1.221.676 768.107 38.000 806.107 
36000  Min. da Saúde  7.480.753 3.659.533 11.140.286 6.452.275 3.184.012 9.636.288 
38000  Min. do Trabalho e Emprego  1.261.512 44.422 1.305.935 720.970 13.376 734.346 
39000  Min. dos Transportes  797.695 2.181.659 2.979.355 581.331 98.344 679.675 
41000  Min. das Comunicações  425.222 46.941 472.164 167.851 27.340 195.191 
42000  Min. da Cultura  1.345.557 446.779 1.792.336 418.310 191.365 609.674 
44000  Min. do Meio Ambiente  665.601 81.629 747.230 324.700 30.400 355.100 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão  1.704.893 705.729 2.410.623 1.426.749 253.666 1.680.415 
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  1.660.130 1.470.430 3.130.560 978.830 997.457 1.976.287 
51000  Min. do Esporte  447.281 1.076.615 1.523.897 251.869 225.161 477.030 
52000  Min. da Defesa  4.360.517 7.776.021 12.136.538 2.895.473 4.039.603 6.935.076 
53000  Min. da Integração Nacional  244.493 1.931.567 2.176.060 221.190 272.210 493.400 
54000  Min. do Turismo  1.449.307 2.755.643 4.204.950 381.274 807.174 1.188.448 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  3.072.288 337.884 3.410.172 2.672.856 326.143 2.998.999 
56000  Min. das Cidades  380.726 3.204.586 3.585.312 203.309 526.845 730.154 
58000  Min. da Pesca e Aquicultura  321.609 457.901 779.510 52.130 124.690 176.820 
71000  Encargos Financeiros da União  119.641 3.503 123.143 50.009 1.991 52.000 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  172.757 172.757 11.380 11.380 
74902  Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC  116.423 116.423 73.182 73.182 
74903  Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC  10.000 10.000 10.000 10.000 
74912  Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura  818 818 818 818 
TOTAL 43.148.252 34.545.841 77.694.093 29.808.067 15.484.520 
45.292.587 

Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(Redação dada pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 160, de 17.11.2010, DOU 18.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 158, de 17.11.2010, DOU 18.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 157, de 17.11.2010, DOU 18.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 154, de 10.11.2010, DOU 11.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 104, de 31.08.2010, DOU 01.09.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 103, de 30.08.2010, DOU 01.09.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 40, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 37, de 06.05.2010, DOU 07.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 34, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 23, de 20.04.2010, DOU 22.04.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 20, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

12) Redação Anterior:
"ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio
(a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio
(d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
20000 Presidência da República    1.593.551   564.552   2.158.103   1.316.008   360.792   1.676.800   
20102 Vice-Presidência da República    3.429   300   3.729   2.299   201   2.500   
20114 Advocacia-Geral da União    217.985   59.932   277.917   174.000   20.000   194.000   
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    1.027.525   1.377.444   2.404.969   711.700   339.012   1.050.713   
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    3.697.534   1.785.890   5.483.424   3.471.726   1.676.827   5.148.553   
25000 Min. da Fazenda    2.477.044   200.611   2.677.655   2.183.560   53.830   2.237.390   
26000 Min. da Educação    2.337.587   2.386.291   4.723.878   1.784.669   1.821.853   3.606.522   
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior    310.902   286.103   597.005   180.000   19.100   199.100   
30000 Min. da Justiça    2.520.056   1.174.766   3.694.821   1.792.081   835.408   2.627.490   
32000 Min. de Minas e Energia    334.238   166.711   500.949   215.112   12.440   227.552   
33000 Min. da Previdência Social    1.472.470   165.714   1.638.184   1.073.633   120.828   1.194.461   
35000 Min. das Relações Exteriores    1.059.176   162.500   1.221.676   770.891   38.000   808.891   
36000 Min. da Saúde    7.660.257   3.456.611   11.116.868   6.981.644   3.149.012   10.130.656   
38000 Min. do Trabalho e Emprego    1.265.000   40.934   1.305.935   728.912   11.376   740.288   
39000 Min. dos Transportes    796.566   1.230.611   2.027.177   547.472   99.400   646.872   
41000 Min. das Comunicações    425.222   46.941   472.164   247.660   27.340   275.000   
42000 Min. da Cultura    1.378.927   413.409   1.792.336   587.164   179.033   766.196   
44000 Min. do Meio Ambiente    665.601   81.629   747.230   422.451   30.000   452.451   
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    1.704.893   705.729   2.410.623   1.704.893   253.666   1.958.559   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    1.660.130   1.470.430   3.130.560   986.929   960.352   1.947.281   
51000 Min. do Esporte    447.716   1.076.180   1.523.897   236.000   64.000   300.000   
52000 Min. da Defesa    4.360.517   7.738.310   12.098.827   2.360.904   4.044.013   6.404.917   
53000 Min. da Integração Nacional    244.563   1.845.214   2.089.777   224.564   28.274   252.838   
54000 Min. do Turismo    1.449.307   2.710.518   4.159.825   310.000   289.999   600.000   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    3.009.825   347.347   3.357.172   2.826.088   326.143   3.152.231   
56000 Min. das Cidades    380.726   2.622.325   3.003.051   201.432   70.000   271.432   
58000 Min. da Pesca e Aquicultura    321.609   457.901   779.510   81.051   98.000   179.051   
71000 Encargos Financeiros da União    119.641   3.503   123.143   66.009   1.991   68.000   
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios    172.757   0   172.757   11.380   0   11.380   
74902 Rec. Superv. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES-MEC    116.423   0   116.423   109.182   0   109.182   
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC    10.000   0   10.000   10.000   0   10.000   
74912 Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura    818   0   818   818   0   818   
TOTAL   43.241.995   32.578.408   75.820.403   32.320.232   14.930.891   47.251.123   

Fontes:100,111,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,144,148,149,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,178,180,188,249,280,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS  LIMITES  
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
20000  Presidência da República  59.680 19.760 79.440 59.680 19.760 79.440 
22000  Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  137.278 64.612 201.890 137.278 34.512 171.790 
24000  Min. da Ciência e Tecnologia  452.128 73.028 525.155 452.128 73.028 525.155 
25000  Min. da Fazenda  676.775 66.026 742.801 610.874 51.355 662.229 
26000  Min. da Educação  914.847 185.038 1.099.885 914.847 185.038 1.099.885 
28000  Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  382.485 30.065 412.551 333.206 14.000 347.207 
30000  Min. da Justiça  8.480 849 9.329 8.480 849 9.329 
32000  Min. de Minas e Energia  114.888 12.560 127.448 114.888 12.560 127.448 
33000  Min. da Previdência Social  105.539 105.539 105.539 105.539 
35000  Min. das Relações Exteriores  2.609 500 3.109 2.609 500 3.109 
36000  Min. da Saúde  119.840 2.478 122.317 118.258 2.478 120.735 
38000  Min. do Trabalho e Emprego  445 445 445 445 
39000  Min. dos Transportes  71.120 71.120 71.120 71.120 
42000  Min. da Cultura  9.257 41 9.298 9.257 41 9.298 
44000  Min. do Meio Ambiente  74.085 3.464 77.549 74.085 3.464 77.549 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão  40.801 640 41.441 40.801 640 41.441 
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  2.649 50.070 52.719 2.649 50.070 52.719 
52000  Min. da Defesa  912.126 892.903 1.805.028 878.841 715.688 1.594.528 
53000  Min. da Integração Nacional  31.544 15.002 46.546 31.474 15.002 46.475 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  17 17 17 17 
56000  Min. das Cidades  326.491 142.078 468.569 223.891 104.678 328.569 
58000  Min. da Pesca e Aquicultura  949 949 949 949 
TOTAL 4.444.031 1.559.114 6.003.145 4.191.314 1.283.663 
5.474.977 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 40, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 35, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 34, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

4) Redação Anterior:
"ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
20000 Presidência da República    59.680   19.760   79.440   59.680   19.760   79.440   
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    137.278   64.612   201.890   137.278   34.512   171.790   
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    473.221   76.028   549.248   473.221   76.028   549.248   
25000 Min. da Fazenda    676.775   66.026   742.801   610.874   51.355   662.229   
26000 Min. da Educação    914.847   185.038   1.099.885   914.847   185.038   1.099.885   
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior    382.485   30.065   412.551   333.206   14.000   347.207   
30000 Min. da Justiça    8.480   849   9.329   8.480   849   9.329   
32000 Min. de Minas e Energia    114.888   12.560   127.448   114.888   12.560   127.448   
33000 Min. da Previdência Social    105.539   0   105.539   105.539   0   105.539   
35000 Min. das Relações Exteriores    2.609   500   3.109   2.609   500   3.109   
36000 Min. da Saúde    118.258   2.478   120.735   118.258   2.478   120.735   
38000 Min. do Trabalho e Emprego    445   0   445   445   0   445   
39000 Min. dos Transportes    71.120   0   71.120   71.120   0   71.120   
42000 Min. da Cultura    9.257   41   9.298   9.257   41   9.298   
44000 Min. do Meio Ambiente    74.085   3.464   77.549   74.085   3.464   77.549   
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    40.801   640   41.441   40.801   640   41.441   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    2.649   50.070   52.719   2.649   50.070   52.719   
52000 Min. da Defesa    912.126   892.903   1.805.028   881.926   712.603   1.594.528   
53000 Min. da Integração Nacional    31.474   15.002   46.475   31.474   15.002   46.475   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    17   0   17   17   0   17   
56000 Min. das Cidades    326.491   142.078   468.569   256.491   72.078   328.569   
58000 Min. da Pesca e Aquicultura    949   0   949   949   0   949   
TOTAL    4.463.472   1.562.114   6.025.586   4.248.092   1.250.978   5.499.070   

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS  LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
20000  Presidência da República  3.770 1.490 5.260 3.770 1.490 5.260 
24000  Min. da Ciência e Tecnologia  13.264 9.528 22.792 13.264 9.528 22.792 
26000  Min. da Educação  114.932 119.575 234.507 114.932 119.575 234.507 
28000  Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  3.694 3.694 3.694 3.694 
30000  Min. da Justiça  13.583 4.599 18.182 13.583 4.599 18.182 
36000  Min. da Saúde  3.034 3.034 3.034 3.034 
38000  Min. do Trabalho e Emprego  42.800 42.800 14.267 14.267 
42000  Min. da Cultura  4.505 4.505 4.505 4.505 
53000  Min. da Integração Nacional  686 686 686 686 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  31.281 31.281 31.281 31.281 
TOTAL 230.865 135.876 366.741 202.332 135.876 338.208 

Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
20000 Presidência da República    3.770   1.490   5.260   3.770   1.490   5.260   
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    13.264   9.528   22.792   13.264   9.528   22.792   
26000 Min. da Educação    114.932   119.575   234.507   114.932   119.575   234.507   
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior    3.694   0   3.694   3.694   0   3.694   
30000 Min. da Justiça    13.583   4.599   18.182   13.583   4.599   18.182   
36000 Min. da Saúde    3.034   0   3.034   3.034   0   3.034   
38000 Min. do Trabalho e Emprego    42.800   0   42.800   14.267   0   14.267   
42000 Min. da Cultura    4.505   0   4.505   4.505   0   4.505   
53000 Min. da Integração Nacional    0   686   686   0   686   686   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    31.281   0   31.281   31.281   0   31.281   
TOTAL   230.865   135.876   366.741   202.332   135.876   338.208   

Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS  LIMITES  
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
20000 Presidência da República 240.000 240.000 240.000 240.000 
26000  Min. da Educação  7.524.762 3.439.915 10.964.676 7.524.762 3.439.915 10.964.676 
TOTAL 7.764.762 3.439.915 11.204.676 7.764.762 3.439.915 11.204.676 

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 59, de 11.06.2010, DOU 14.06.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

2) Redação Anterior:
"ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
20000 Presidência da República    240.000   0   240.000   240.000   0   240.000   
26000 Min. da Educação    7.558.254   3.439.915   10.998.169   7.558.254   3.439.915   10.998.169   
TOTAL   7.798.254   3.439.915   11.238.169   7.798.254   3.439.915   11.238.169   

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS  LIMITES  
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
26000 Min. da Educação 35.800 35.800 35.800 35.800 
71000  Encargos Financeiros da União  548.994  0  548.994  548.994  0  548.994  
TOTAL 584.794  0  584.794  584.794  0  584.794  

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
26000 Min. da Educação    35.800    0    35.800    35.800    0    35.800    
71000 Encargos Financeiros da União    548.994    0    548.994    548.994    0    548.994    
TOTAL    584.794    0    584.794    584.794    0    584.794    

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'."

ANEXO VI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC *

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS  LIMITES  
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
20000 Presidência da República 123.105 1.102.866 1.225.971 123.105 1.102.866 1.225.971 
32000 Min. de Minas e Energia 411.303 20.120 431.423 411.303 20.120 431.423 
36000  Min. da Saúde  867.000 867.000 867.000 867.000 
39000 Min. dos Transportes 90.000 11.468.159 11.558.159 90.000 11.468.159 11.558.159 
52000  Min. da Defesa  224.016 224.016 224.016 224.016 
53000 Min. da Integração Nacional 2.937.995 2.937.995 2.937.995 2.937.995 
56000  Min. das Cidades  6.722.348 4.046.249 10.768.597 6.722.348 4.046.249 10.768.597 
71000  Encargos Financeiros da União  606.591 606.591 606.591 606.591 
TOTAL 7.346.757 21.272.995 28.619.752 7.346.757 21.272.995 
28.619.752 

* Inclui recursos de todas as fontes.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 123, de 30.09.2010, DOU 01.10.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VI da Portaria MP no 145, de 30 de março de 2010.

2) Ver Portaria MP nº 294, de 29.06.2010, DOU 29.06.2010 - Ed. Extra, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 61, de 17.06.2010, DOU 18.06.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 37, de 06.05.2010, DOU 07.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

5) Redação Anterior:
"ANEXO VI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESIMENTO - PAC *

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
20000 Presidência da República    123.105   1.122.816   1.245.921   123.105   1.122.816   1.245.921   
30000 Min. da Justiça    0   7.479   7.479   0   7.479   7.479   
32000 Min. de Minas e Energia    414.186   17.237   431.423   414.186   17.237   431.423   
36000 Min. da Saúde    0   892.000   892.000   0   892.000   892.000   
39000 Min. dos Transportes    113.947   12.396.390   12.510.337   113.947   12.396.390   12.510.337   
52000 Min. da Defesa    0   261.727   261.727   0   261.727   261.727   
53000 Min. da Integração Nacional    0   3.024.347   3.024.347   0   3.024.347   3.024.347   
54000 Min. do Turismo    0   21.795   21.795   0   21.795   21.795   
56000 Min. das Cidades    6.719.348   4.564.110   11.283.458   6.719.348   4.564.110   11.283.458   
71000 Encargos Financeiros da União    0   606.591   606.591   0   606.591   606.591   
TOTAL    7.370.586   22.914.492   30.285.078   7.370.586   22.914.492   30.285.078   

* Inclui recursos de todas as fontes."

ANEXO VII
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS  LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
26000  Min. Da Educação  3.860.199 389.167 4.249.367 3.860.199 389.167 4.249.367 
30000  Min. da Justiça  27.672 3.652 31.324 27.672 3.652 31.324 
36000  Min. da Saúde  41.324.678 22.748 41.347.426 41.324.678 22.748 41.347.426 
39000 Min. Dos Transportes 140.000 140.000 140.000 140.000 
49000 Min. Do Desenvolvimento Agrário 100.059 100.059 100.059 100.059 
51000 Min. do Esporte 927 927 927 927 
52000  Min. da Defesa  1.095.114 104.338 1.199.451 1.095.114 104.338 1.199.451 
55000  Min. Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  13.057.000 13.057.000 13.057.000 13.057.000 
TOTAL 59.605.648 519.905 60.125.553 59.605.648 519.905 60.125.553 

* Inclui recursos de todas as fontes.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO VII
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f) = (d+e)    
26000 Min. da Educação    3.860.199   389.167   4.249.367   3.860.199   389.167   4.249.367   
30000 Min. da Justiça    27.672   3.652   31.324   27.672   3.652   31.324   
36000 Min. da Saúde    41.324.678   22.748   41.347.426   41.324.678   22.748   41.347.426   
39000 Min. dos Transportes    140.000   0   140.000   140.000   0   140.000   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    100.059   0   100.059   100.059   0   100.059   
51000 Min. do Esporte    927   0   927   927   0   927   
52000 Min. da Defesa    1.095.114   104.338   1.199.451   1.095.114   104.338   1.199.451   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    13.110.000   0   13.110.000   13.110.000   0   13.110.000   
TOTAL   59.658.648   519.905   60.178.553   59.658.648   519.905   60.178.553   

* Inclui recursos de todas as fontes."

ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LEI + CRÉDITOS LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c)= (a + b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
20000 Presidência da República 61.138 61.138 61.138 61.138 
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 131 131 131 131 
20114 Advocacia-Geral da União  35.682 35.682 35.682 35.682 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 185.210 185.210 185.210 185.210 
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 77.967 77.967 77.967 77.967 
25000 Min. da Fazenda  255.360 255.360 255.360 255.360 
26000 Min. da Educação  1.208.699 1.208.699 1.208.699 1.208.699 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  17.900 17.900 17.900 17.900 
30000 Min. da Justiça  164.491 164.491 164.491 164.491 
32000 Min. de Minas e Energia 39.210 39.210 39.210 39.210 
33000 Min. da Previdência Social  303.064 303.064 303.064 303.064 
35000 Min. das Relações Exteriores  61.530 61.530 61.530 61.530 
36000 Min. da Saúde  727.535 727.535 727.535 727.535 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 60.816 60.816 60.816 60.816 
39000 Min. dos Transportes 72.267 72.267 72.267 72.267 
41000 Min. das Comunicações  43.458 43.458 43.458 43.458 
42000 Min. da Cultura  24.850 24.850 24.850 24.850 
44000 Min. do Meio Ambiente  53.598 53.598 53.598 53.598 
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 312.379 312.379 312.379 312.379 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 49.147 49.147 49.147 49.147 
51000 Min. do Esporte 1.788 1.788 1.788 1.788 
52000 Min. da Defesa  599.890 599.890 599.890 599.890 
53000 Min. da Integração Nacional 35.226 35.226 35.226 35.226 
54000 Min. do Turismo  2.494 2.494 2.494 2.494 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  3.354 3.354 3.354 3.354 
56000 Min. das Cidades 42.882 42.882 42.882 42.882 
58000 Min. da Pesca e Aqüicultura 1.922 1.922 1.922 1.922 
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  82.544 82.544 82.544 82.544 
TOTAL 4.524.533 4.524.533 4.524.533 4.524.533 

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)

Nota:
1) Ver art. 2º da Portaria SOF nº 184, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

2) Ver art. 2º da Portaria SOF nº 109, de 15.09.2010, DOU 16.09.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

3) Ver art. 2º da Portaria SOF nº 102, de 20.08.2010, DOU 23.08.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.

4) Redação Anterior:
"ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *

R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   LIMITES    
Custeio (a)    Investimento + Inv. Financ. (b)    Total
(c) = (a+b)   Custeio (d)    Investimento + Inv. Financ. (e)    Total
(f)= (d+e)    
20000 Presidência da República    49.630   0   49.630   49.630   0   49.630   
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República    105   0   105   105   0   105   
20114 Advocacia-Geral da União    22.367   0   22.367   22.367   0   22.367   
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    158.753   0   158.753   158.753   0   158.753   
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    64.871   0   64.871   64.871   0   64.871   
25000 Min. da Fazenda    180.363   0   180.363   180.363   0   180.363   
26000 Min. da Educação    844.719   0   844.719   844.719   0   844.719   
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior    12.792   0   12.792   12.792   0   12.792   
30000 Min. da Justiça    118.542   0   118.542   118.542   0   118.542   
32000 Min. de Minas e Energia    31.222   0   31.222   31.222   0   31.222   
33000 Min. da Previdência Social    237.083   0   237.083   237.083   0   237.083   
35000 Min. das Relações Exteriores    58.746   0   58.746   58.746   0   58.746   
36000 Min. da Saúde    552.167   0   552.167   552.167   0   552.167   
38000 Min. do Trabalho e Emprego    44.605   0   44.605   44.605   0   44.605   
39000 Min. dos Transportes    59.308   0   59.308   59.308   0   59.308   
41000 Min. das Comunicações    38.649   0   38.649   38.649   0   38.649   
42000 Min. da Cultura    18.640   0   18.640   18.640   0   18.640   
44000 Min. do Meio Ambiente    40.917   0   40.917   40.917   0   40.917   
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    1.270.235   0   1.270.235   1.270.235   0   1.270.235   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    37.248   0   37.248   37.248   0   37.248   
51000 Min. do Esporte    1.377   0   1.377   1.377   0   1.377   
52000 Min. da Defesa    559.921   0   559.921   559.921   0   559.921   
53000 Min. da Integração Nacional    28.966   0   28.966   28.966   0   28.966   
54000 Min. do Turismo    1.768   0   1.768   1.768   0   1.768   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    2.422   0   2.422   2.422   0   2.422   
56000 Min. das Cidades    42.160   0   42.160   42.160   0   42.160   
58000 Min. da Pesca e Aquicultura    1.456   0   1.456   1.456   0   1.456   
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios    45.588   0   45.588   45.588   0   45.588   
TOTAL    4.524.619   0   4.524.619   4.524.619   0   4.524.619   

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes."