Portaria MP nº 145 de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010
Detalha os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Art. 2º Os limites de movimentação e empenho do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constam do Anexo VI desta Portaria.
Art. 3º As ações relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 7.094, de 2010, correspondem à programação constante dos Anexos VII e VIII desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria MP nº 48, de 9 de fevereiro de 2010.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ILIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil | ||||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | ||||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | |||
20000 | Presidência da República | 1.598.497 | 588.256 | 2.186.753 | 1.074.189 | 376.442 | 1.450.630 | |
20102 | Vice-Presidência da República | 3.429 | 300 | 3.729 | 2.273 | 201 | 2.474 | |
20114 | Advocacia-Geral da União | 217.985 | 59.932 | 277.917 | 120.685 | 20.000 | 140.685 | |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 1.027.525 | 1.377.444 | 2.404.969 | 691.657 | 566.041 | 1.257.698 | |
24000 | Min. da Ciência e Tecnologia | 3.718.627 | 1.788.890 | 5.507.517 | 3.422.723 | 1.699.827 | 5.122.550 | |
25000 | Min. da Fazenda | 2.477.044 | 200.611 | 2.677.655 | 1.341.808 | 62.830 | 1.404.638 | |
26000 | Min. da Educação | 2.371.080 | 2.386.291 | 4.757.371 | 1.463.457 | 534.098 | 1.997.555 | |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 310.902 | 286.103 | 597.005 | 181.892 | 35.559 | 217.451 | |
30000 | Min. da Justiça | 2.520.056 | 1.182.245 | 3.702.301 | 1.746.733 | 853.840 | 2.600.573 | |
32000 | Min. de Minas e Energia | 334.238 | 166.711 | 500.949 | 136.124 | 12.440 | 148.564 | |
33000 | Min. da Previdência Social | 1.472.470 | 165.714 | 1.638.184 | 963.916 | 165.464 | 1.129.380 | |
35000 | Min. das Relações Exteriores | 1.059.176 | 162.500 | 1.221.676 | 768.107 | 38.000 | 806.107 | |
36000 | Min. da Saúde | 7.480.753 | 3.659.533 | 11.140.286 | 6.452.275 | 3.184.012 | 9.636.288 | |
38000 | Min. do Trabalho e Emprego | 1.261.512 | 44.422 | 1.305.935 | 720.970 | 13.376 | 734.346 | |
39000 | Min. dos Transportes | 797.695 | 2.181.659 | 2.979.355 | 581.331 | 98.344 | 679.675 | |
41000 | Min. das Comunicações | 425.222 | 46.941 | 472.164 | 167.851 | 27.340 | 195.191 | |
42000 | Min. da Cultura | 1.345.557 | 446.779 | 1.792.336 | 418.310 | 191.365 | 609.674 | |
44000 | Min. do Meio Ambiente | 665.601 | 81.629 | 747.230 | 324.700 | 30.400 | 355.100 | |
47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | 1.704.893 | 705.729 | 2.410.623 | 1.426.749 | 253.666 | 1.680.415 | |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 1.660.130 | 1.470.430 | 3.130.560 | 978.830 | 997.457 | 1.976.287 | |
51000 | Min. do Esporte | 447.281 | 1.076.615 | 1.523.897 | 251.869 | 225.161 | 477.030 | |
52000 | Min. da Defesa | 4.360.517 | 7.776.021 | 12.136.538 | 2.895.473 | 4.039.603 | 6.935.076 | |
53000 | Min. da Integração Nacional | 244.493 | 1.931.567 | 2.176.060 | 221.190 | 272.210 | 493.400 | |
54000 | Min. do Turismo | 1.449.307 | 2.755.643 | 4.204.950 | 381.274 | 807.174 | 1.188.448 | |
55000 | Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 3.072.288 | 337.884 | 3.410.172 | 2.672.856 | 326.143 | 2.998.999 | |
56000 | Min. das Cidades | 380.726 | 3.204.586 | 3.585.312 | 203.309 | 526.845 | 730.154 | |
58000 | Min. da Pesca e Aquicultura | 321.609 | 457.901 | 779.510 | 52.130 | 124.690 | 176.820 | |
71000 | Encargos Financeiros da União | 119.641 | 3.503 | 123.143 | 50.009 | 1.991 | 52.000 | |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 172.757 | 0 | 172.757 | 11.380 | 0 | 11.380 | |
74902 | Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC | 116.423 | 0 | 116.423 | 73.182 | 0 | 73.182 | |
74903 | Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC | 10.000 | 0 | 10.000 | 10.000 | 0 | 10.000 | |
74912 | Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura | 818 | 0 | 818 | 818 | 0 | 818 | |
TOTAL | 43.148.252 | 34.545.841 | 77.694.093 | 29.808.067 | 15.484.520 |
|
Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Redação dada pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 160, de 17.11.2010, DOU 18.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
2) Ver Portaria SOF nº 158, de 17.11.2010, DOU 18.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
3) Ver Portaria SOF nº 157, de 17.11.2010, DOU 18.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
4) Ver Portaria SOF nº 154, de 10.11.2010, DOU 11.11.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
5) Ver Portaria SOF nº 104, de 31.08.2010, DOU 01.09.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
6) Ver Portaria SOF nº 103, de 30.08.2010, DOU 01.09.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
7) Ver Portaria SOF nº 40, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
8) Ver Portaria SOF nº 37, de 06.05.2010, DOU 07.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
9) Ver Portaria SOF nº 34, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
10) Ver Portaria SOF nº 23, de 20.04.2010, DOU 22.04.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
11) Ver Portaria SOF nº 20, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
12) Redação Anterior:
"ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio
(a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio
(d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
20000 Presidência da República 1.593.551 564.552 2.158.103 1.316.008 360.792 1.676.800
20102 Vice-Presidência da República 3.429 300 3.729 2.299 201 2.500
20114 Advocacia-Geral da União 217.985 59.932 277.917 174.000 20.000 194.000
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.027.525 1.377.444 2.404.969 711.700 339.012 1.050.713
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 3.697.534 1.785.890 5.483.424 3.471.726 1.676.827 5.148.553
25000 Min. da Fazenda 2.477.044 200.611 2.677.655 2.183.560 53.830 2.237.390
26000 Min. da Educação 2.337.587 2.386.291 4.723.878 1.784.669 1.821.853 3.606.522
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 310.902 286.103 597.005 180.000 19.100 199.100
30000 Min. da Justiça 2.520.056 1.174.766 3.694.821 1.792.081 835.408 2.627.490
32000 Min. de Minas e Energia 334.238 166.711 500.949 215.112 12.440 227.552
33000 Min. da Previdência Social 1.472.470 165.714 1.638.184 1.073.633 120.828 1.194.461
35000 Min. das Relações Exteriores 1.059.176 162.500 1.221.676 770.891 38.000 808.891
36000 Min. da Saúde 7.660.257 3.456.611 11.116.868 6.981.644 3.149.012 10.130.656
38000 Min. do Trabalho e Emprego 1.265.000 40.934 1.305.935 728.912 11.376 740.288
39000 Min. dos Transportes 796.566 1.230.611 2.027.177 547.472 99.400 646.872
41000 Min. das Comunicações 425.222 46.941 472.164 247.660 27.340 275.000
42000 Min. da Cultura 1.378.927 413.409 1.792.336 587.164 179.033 766.196
44000 Min. do Meio Ambiente 665.601 81.629 747.230 422.451 30.000 452.451
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 1.704.893 705.729 2.410.623 1.704.893 253.666 1.958.559
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 1.660.130 1.470.430 3.130.560 986.929 960.352 1.947.281
51000 Min. do Esporte 447.716 1.076.180 1.523.897 236.000 64.000 300.000
52000 Min. da Defesa 4.360.517 7.738.310 12.098.827 2.360.904 4.044.013 6.404.917
53000 Min. da Integração Nacional 244.563 1.845.214 2.089.777 224.564 28.274 252.838
54000 Min. do Turismo 1.449.307 2.710.518 4.159.825 310.000 289.999 600.000
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.009.825 347.347 3.357.172 2.826.088 326.143 3.152.231
56000 Min. das Cidades 380.726 2.622.325 3.003.051 201.432 70.000 271.432
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 321.609 457.901 779.510 81.051 98.000 179.051
71000 Encargos Financeiros da União 119.641 3.503 123.143 66.009 1.991 68.000
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 172.757 0 172.757 11.380 0 11.380
74902 Rec. Superv. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES-MEC 116.423 0 116.423 109.182 0 109.182
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC 10.000 0 10.000 10.000 0 10.000
74912 Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura 818 0 818 818 0 818
TOTAL 43.241.995 32.578.408 75.820.403 32.320.232 14.930.891 47.251.123
Fontes:100,111,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,144,148,149,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,178,180,188,249,280,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil | ||||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | ||||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | |||
20000 | Presidência da República | 59.680 | 19.760 | 79.440 | 59.680 | 19.760 | 79.440 | |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 137.278 | 64.612 | 201.890 | 137.278 | 34.512 | 171.790 | |
24000 | Min. da Ciência e Tecnologia | 452.128 | 73.028 | 525.155 | 452.128 | 73.028 | 525.155 | |
25000 | Min. da Fazenda | 676.775 | 66.026 | 742.801 | 610.874 | 51.355 | 662.229 | |
26000 | Min. da Educação | 914.847 | 185.038 | 1.099.885 | 914.847 | 185.038 | 1.099.885 | |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 382.485 | 30.065 | 412.551 | 333.206 | 14.000 | 347.207 | |
30000 | Min. da Justiça | 8.480 | 849 | 9.329 | 8.480 | 849 | 9.329 | |
32000 | Min. de Minas e Energia | 114.888 | 12.560 | 127.448 | 114.888 | 12.560 | 127.448 | |
33000 | Min. da Previdência Social | 105.539 | 0 | 105.539 | 105.539 | 0 | 105.539 | |
35000 | Min. das Relações Exteriores | 2.609 | 500 | 3.109 | 2.609 | 500 | 3.109 | |
36000 | Min. da Saúde | 119.840 | 2.478 | 122.317 | 118.258 | 2.478 | 120.735 | |
38000 | Min. do Trabalho e Emprego | 445 | 0 | 445 | 445 | 0 | 445 | |
39000 | Min. dos Transportes | 71.120 | 0 | 71.120 | 71.120 | 0 | 71.120 | |
42000 | Min. da Cultura | 9.257 | 41 | 9.298 | 9.257 | 41 | 9.298 | |
44000 | Min. do Meio Ambiente | 74.085 | 3.464 | 77.549 | 74.085 | 3.464 | 77.549 | |
47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | 40.801 | 640 | 41.441 | 40.801 | 640 | 41.441 | |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 2.649 | 50.070 | 52.719 | 2.649 | 50.070 | 52.719 | |
52000 | Min. da Defesa | 912.126 | 892.903 | 1.805.028 | 878.841 | 715.688 | 1.594.528 | |
53000 | Min. da Integração Nacional | 31.544 | 15.002 | 46.546 | 31.474 | 15.002 | 46.475 | |
55000 | Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 17 | 0 | 17 | 17 | 0 | 17 | |
56000 | Min. das Cidades | 326.491 | 142.078 | 468.569 | 223.891 | 104.678 | 328.569 | |
58000 | Min. da Pesca e Aquicultura | 949 | 0 | 949 | 949 | 0 | 949 | |
TOTAL | 4.444.031 | 1.559.114 | 6.003.145 | 4.191.314 | 1.283.663 |
|
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 40, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
2) Ver Portaria SOF nº 35, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
3) Ver Portaria SOF nº 34, de 05.05.2010, DOU 06.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
4) Redação Anterior:
"ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
20000 Presidência da República 59.680 19.760 79.440 59.680 19.760 79.440
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 137.278 64.612 201.890 137.278 34.512 171.790
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 473.221 76.028 549.248 473.221 76.028 549.248
25000 Min. da Fazenda 676.775 66.026 742.801 610.874 51.355 662.229
26000 Min. da Educação 914.847 185.038 1.099.885 914.847 185.038 1.099.885
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 382.485 30.065 412.551 333.206 14.000 347.207
30000 Min. da Justiça 8.480 849 9.329 8.480 849 9.329
32000 Min. de Minas e Energia 114.888 12.560 127.448 114.888 12.560 127.448
33000 Min. da Previdência Social 105.539 0 105.539 105.539 0 105.539
35000 Min. das Relações Exteriores 2.609 500 3.109 2.609 500 3.109
36000 Min. da Saúde 118.258 2.478 120.735 118.258 2.478 120.735
38000 Min. do Trabalho e Emprego 445 0 445 445 0 445
39000 Min. dos Transportes 71.120 0 71.120 71.120 0 71.120
42000 Min. da Cultura 9.257 41 9.298 9.257 41 9.298
44000 Min. do Meio Ambiente 74.085 3.464 77.549 74.085 3.464 77.549
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 40.801 640 41.441 40.801 640 41.441
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 2.649 50.070 52.719 2.649 50.070 52.719
52000 Min. da Defesa 912.126 892.903 1.805.028 881.926 712.603 1.594.528
53000 Min. da Integração Nacional 31.474 15.002 46.475 31.474 15.002 46.475
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 17 0 17 17 0 17
56000 Min. das Cidades 326.491 142.078 468.569 256.491 72.078 328.569
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 949 0 949 949 0 949
TOTAL 4.463.472 1.562.114 6.025.586 4.248.092 1.250.978 5.499.070
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil | |||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | |||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | ||
20000 | Presidência da República | 3.770 | 1.490 | 5.260 | 3.770 | 1.490 | 5.260 |
24000 | Min. da Ciência e Tecnologia | 13.264 | 9.528 | 22.792 | 13.264 | 9.528 | 22.792 |
26000 | Min. da Educação | 114.932 | 119.575 | 234.507 | 114.932 | 119.575 | 234.507 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 3.694 | 0 | 3.694 | 3.694 | 0 | 3.694 |
30000 | Min. da Justiça | 13.583 | 4.599 | 18.182 | 13.583 | 4.599 | 18.182 |
36000 | Min. da Saúde | 3.034 | 0 | 3.034 | 3.034 | 0 | 3.034 |
38000 | Min. do Trabalho e Emprego | 42.800 | 0 | 42.800 | 14.267 | 0 | 14.267 |
42000 | Min. da Cultura | 4.505 | 0 | 4.505 | 4.505 | 0 | 4.505 |
53000 | Min. da Integração Nacional | 0 | 686 | 686 | 0 | 686 | 686 |
55000 | Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 31.281 | 0 | 31.281 | 31.281 | 0 | 31.281 |
TOTAL | 230.865 | 135.876 | 366.741 | 202.332 | 135.876 | 338.208 |
Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
20000 Presidência da República 3.770 1.490 5.260 3.770 1.490 5.260
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 13.264 9.528 22.792 13.264 9.528 22.792
26000 Min. da Educação 114.932 119.575 234.507 114.932 119.575 234.507
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 3.694 0 3.694 3.694 0 3.694
30000 Min. da Justiça 13.583 4.599 18.182 13.583 4.599 18.182
36000 Min. da Saúde 3.034 0 3.034 3.034 0 3.034
38000 Min. do Trabalho e Emprego 42.800 0 42.800 14.267 0 14.267
42000 Min. da Cultura 4.505 0 4.505 4.505 0 4.505
53000 Min. da Integração Nacional 0 686 686 0 686 686
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 31.281 0 31.281 31.281 0 31.281
TOTAL 230.865 135.876 366.741 202.332 135.876 338.208
Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil | |||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | |||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | ||
20000 | Presidência da República | 240.000 | 0 | 240.000 | 240.000 | 0 | 240.000 |
26000 | Min. da Educação | 7.524.762 | 3.439.915 | 10.964.676 | 7.524.762 | 3.439.915 | 10.964.676 |
TOTAL | 7.764.762 | 3.439.915 | 11.204.676 | 7.764.762 | 3.439.915 | 11.204.676 |
Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 59, de 11.06.2010, DOU 14.06.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
2) Redação Anterior:
"ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
20000 Presidência da República 240.000 0 240.000 240.000 0 240.000
26000 Min. da Educação 7.558.254 3.439.915 10.998.169 7.558.254 3.439.915 10.998.169
TOTAL 7.798.254 3.439.915 11.238.169 7.798.254 3.439.915 11.238.169
Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *
R$ Mil | |||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | |||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | ||
26000 | Min. da Educação | 35.800 | 0 | 35.800 | 35.800 | 0 | 35.800 |
71000 | Encargos Financeiros da União | 548.994 | 0 | 548.994 | 548.994 | 0 | 548.994 |
TOTAL | 584.794 | 0 | 584.794 | 584.794 | 0 | 584.794 |
* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
26000 Min. da Educação 35.800 0 35.800 35.800 0 35.800
71000 Encargos Financeiros da União 548.994 0 548.994 548.994 0 548.994
TOTAL 584.794 0 584.794 584.794 0 584.794
* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'."
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC *
R$ Mil | ||||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | ||||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | |||
20000 | Presidência da República | 123.105 | 1.102.866 | 1.225.971 | 123.105 | 1.102.866 | 1.225.971 | |
32000 | Min. de Minas e Energia | 411.303 | 20.120 | 431.423 | 411.303 | 20.120 | 431.423 | |
36000 | Min. da Saúde | 0 | 867.000 | 867.000 | 0 | 867.000 | 867.000 | |
39000 | Min. dos Transportes | 90.000 | 11.468.159 | 11.558.159 | 90.000 | 11.468.159 | 11.558.159 | |
52000 | Min. da Defesa | 0 | 224.016 | 224.016 | 0 | 224.016 | 224.016 | |
53000 | Min. da Integração Nacional | 0 | 2.937.995 | 2.937.995 | 0 | 2.937.995 | 2.937.995 | |
56000 | Min. das Cidades | 6.722.348 | 4.046.249 | 10.768.597 | 6.722.348 | 4.046.249 | 10.768.597 | |
71000 | Encargos Financeiros da União | 0 | 606.591 | 606.591 | 0 | 606.591 | 606.591 | |
TOTAL | 7.346.757 | 21.272.995 | 28.619.752 | 7.346.757 | 21.272.995 |
|
* Inclui recursos de todas as fontes.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:
1) Ver Portaria SOF nº 123, de 30.09.2010, DOU 01.10.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VI da Portaria MP no 145, de 30 de março de 2010.
2) Ver Portaria MP nº 294, de 29.06.2010, DOU 29.06.2010 - Ed. Extra, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
3) Ver Portaria SOF nº 61, de 17.06.2010, DOU 18.06.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
4) Ver Portaria SOF nº 37, de 06.05.2010, DOU 07.05.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
5) Redação Anterior:
"ANEXO VI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESIMENTO - PAC *
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
20000 Presidência da República 123.105 1.122.816 1.245.921 123.105 1.122.816 1.245.921
30000 Min. da Justiça 0 7.479 7.479 0 7.479 7.479
32000 Min. de Minas e Energia 414.186 17.237 431.423 414.186 17.237 431.423
36000 Min. da Saúde 0 892.000 892.000 0 892.000 892.000
39000 Min. dos Transportes 113.947 12.396.390 12.510.337 113.947 12.396.390 12.510.337
52000 Min. da Defesa 0 261.727 261.727 0 261.727 261.727
53000 Min. da Integração Nacional 0 3.024.347 3.024.347 0 3.024.347 3.024.347
54000 Min. do Turismo 0 21.795 21.795 0 21.795 21.795
56000 Min. das Cidades 6.719.348 4.564.110 11.283.458 6.719.348 4.564.110 11.283.458
71000 Encargos Financeiros da União 0 606.591 606.591 0 606.591 606.591
TOTAL 7.370.586 22.914.492 30.285.078 7.370.586 22.914.492 30.285.078
* Inclui recursos de todas as fontes."
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
R$ Mil | |||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | |||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | ||
26000 | Min. Da Educação | 3.860.199 | 389.167 | 4.249.367 | 3.860.199 | 389.167 | 4.249.367 |
30000 | Min. da Justiça | 27.672 | 3.652 | 31.324 | 27.672 | 3.652 | 31.324 |
36000 | Min. da Saúde | 41.324.678 | 22.748 | 41.347.426 | 41.324.678 | 22.748 | 41.347.426 |
39000 | Min. Dos Transportes | 140.000 | 0 | 140.000 | 140.000 | 0 | 140.000 |
49000 | Min. Do Desenvolvimento Agrário | 100.059 | 0 | 100.059 | 100.059 | 0 | 100.059 |
51000 | Min. do Esporte | 927 | 0 | 927 | 927 | 0 | 927 |
52000 | Min. da Defesa | 1.095.114 | 104.338 | 1.199.451 | 1.095.114 | 104.338 | 1.199.451 |
55000 | Min. Do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 13.057.000 | 0 | 13.057.000 | 13.057.000 | 0 | 13.057.000 |
TOTAL | 59.605.648 | 519.905 | 60.125.553 | 59.605.648 | 519.905 | 60.125.553 |
* Inclui recursos de todas as fontes.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO VII
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f) = (d+e)
26000 Min. da Educação 3.860.199 389.167 4.249.367 3.860.199 389.167 4.249.367
30000 Min. da Justiça 27.672 3.652 31.324 27.672 3.652 31.324
36000 Min. da Saúde 41.324.678 22.748 41.347.426 41.324.678 22.748 41.347.426
39000 Min. dos Transportes 140.000 0 140.000 140.000 0 140.000
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 100.059 0 100.059 100.059 0 100.059
51000 Min. do Esporte 927 0 927 927 0 927
52000 Min. da Defesa 1.095.114 104.338 1.199.451 1.095.114 104.338 1.199.451
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 13.110.000 0 13.110.000 13.110.000 0 13.110.000
TOTAL 59.658.648 519.905 60.178.553 59.658.648 519.905 60.178.553
* Inclui recursos de todas as fontes."
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
R$ Mil | |||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITES | |||||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c)= (a + b) | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | ||
20000 | Presidência da República | 61.138 | 0 | 61.138 | 61.138 | 0 | 61.138 |
20102 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 131 | 0 | 131 | 131 | 0 | 131 |
20114 | Advocacia-Geral da União | 35.682 | 0 | 35.682 | 35.682 | 0 | 35.682 |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 185.210 | 0 | 185.210 | 185.210 | 0 | 185.210 |
24000 | Min. da Ciência e Tecnologia | 77.967 | 0 | 77.967 | 77.967 | 0 | 77.967 |
25000 | Min. da Fazenda | 255.360 | 0 | 255.360 | 255.360 | 0 | 255.360 |
26000 | Min. da Educação | 1.208.699 | 0 | 1.208.699 | 1.208.699 | 0 | 1.208.699 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 17.900 | 0 | 17.900 | 17.900 | 0 | 17.900 |
30000 | Min. da Justiça | 164.491 | 0 | 164.491 | 164.491 | 0 | 164.491 |
32000 | Min. de Minas e Energia | 39.210 | 0 | 39.210 | 39.210 | 0 | 39.210 |
33000 | Min. da Previdência Social | 303.064 | 0 | 303.064 | 303.064 | 0 | 303.064 |
35000 | Min. das Relações Exteriores | 61.530 | 0 | 61.530 | 61.530 | 0 | 61.530 |
36000 | Min. da Saúde | 727.535 | 0 | 727.535 | 727.535 | 0 | 727.535 |
38000 | Min. do Trabalho e Emprego | 60.816 | 0 | 60.816 | 60.816 | 0 | 60.816 |
39000 | Min. dos Transportes | 72.267 | 0 | 72.267 | 72.267 | 0 | 72.267 |
41000 | Min. das Comunicações | 43.458 | 0 | 43.458 | 43.458 | 0 | 43.458 |
42000 | Min. da Cultura | 24.850 | 0 | 24.850 | 24.850 | 0 | 24.850 |
44000 | Min. do Meio Ambiente | 53.598 | 0 | 53.598 | 53.598 | 0 | 53.598 |
47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | 312.379 | 0 | 312.379 | 312.379 | 0 | 312.379 |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 49.147 | 0 | 49.147 | 49.147 | 0 | 49.147 |
51000 | Min. do Esporte | 1.788 | 0 | 1.788 | 1.788 | 0 | 1.788 |
52000 | Min. da Defesa | 599.890 | 0 | 599.890 | 599.890 | 0 | 599.890 |
53000 | Min. da Integração Nacional | 35.226 | 0 | 35.226 | 35.226 | 0 | 35.226 |
54000 | Min. do Turismo | 2.494 | 0 | 2.494 | 2.494 | 0 | 2.494 |
55000 | Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 3.354 | 0 | 3.354 | 3.354 | 0 | 3.354 |
56000 | Min. das Cidades | 42.882 | 0 | 42.882 | 42.882 | 0 | 42.882 |
58000 | Min. da Pesca e Aqüicultura | 1.922 | 0 | 1.922 | 1.922 | 0 | 1.922 |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 82.544 | 0 | 82.544 | 82.544 | 0 | 82.544 |
TOTAL | 4.524.533 | 0 | 4.524.533 | 4.524.533 | 0 | 4.524.533 |
* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 251, de 31.05.2010, DOU 01.06.2010)
Nota:
1) Ver art. 2º da Portaria SOF nº 184, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
2) Ver art. 2º da Portaria SOF nº 109, de 15.09.2010, DOU 16.09.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
3) Ver art. 2º da Portaria SOF nº 102, de 20.08.2010, DOU 23.08.2010, que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata este Anexo.
4) Redação Anterior:
"ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITES
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total
(c) = (a+b) Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total
(f)= (d+e)
20000 Presidência da República 49.630 0 49.630 49.630 0 49.630
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 105 0 105 105 0 105
20114 Advocacia-Geral da União 22.367 0 22.367 22.367 0 22.367
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 158.753 0 158.753 158.753 0 158.753
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 64.871 0 64.871 64.871 0 64.871
25000 Min. da Fazenda 180.363 0 180.363 180.363 0 180.363
26000 Min. da Educação 844.719 0 844.719 844.719 0 844.719
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 12.792 0 12.792 12.792 0 12.792
30000 Min. da Justiça 118.542 0 118.542 118.542 0 118.542
32000 Min. de Minas e Energia 31.222 0 31.222 31.222 0 31.222
33000 Min. da Previdência Social 237.083 0 237.083 237.083 0 237.083
35000 Min. das Relações Exteriores 58.746 0 58.746 58.746 0 58.746
36000 Min. da Saúde 552.167 0 552.167 552.167 0 552.167
38000 Min. do Trabalho e Emprego 44.605 0 44.605 44.605 0 44.605
39000 Min. dos Transportes 59.308 0 59.308 59.308 0 59.308
41000 Min. das Comunicações 38.649 0 38.649 38.649 0 38.649
42000 Min. da Cultura 18.640 0 18.640 18.640 0 18.640
44000 Min. do Meio Ambiente 40.917 0 40.917 40.917 0 40.917
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 1.270.235 0 1.270.235 1.270.235 0 1.270.235
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 37.248 0 37.248 37.248 0 37.248
51000 Min. do Esporte 1.377 0 1.377 1.377 0 1.377
52000 Min. da Defesa 559.921 0 559.921 559.921 0 559.921
53000 Min. da Integração Nacional 28.966 0 28.966 28.966 0 28.966
54000 Min. do Turismo 1.768 0 1.768 1.768 0 1.768
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2.422 0 2.422 2.422 0 2.422
56000 Min. das Cidades 42.160 0 42.160 42.160 0 42.160
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 1.456 0 1.456 1.456 0 1.456
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 45.588 0 45.588 45.588 0 45.588
TOTAL 4.524.619 0 4.524.619 4.524.619 0 4.524.619
* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes."